Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
O processo de casamento é relativamente simples, mas ainda há muitas pessoas que têm dúvidas práticas sobre este processo. No artigo desta semana vamos procurar responder a algumas das dúvidas mais frequentes que nos são colocadas pelos nossos leitores e clientes acerca deste processo.
Em primeiro lugar, convém ter presente alguns dos impedimentos que obstam a que seja iniciado o processo conducente ao casamento. Com efeito, os noivos têm que ser maiores de 18 anos. Se, algum deles tiver menos de 18 e mais de 16 anos, deve possuir autorização dos pais ou, se for o caso, do tutor, podendo, ainda, o conservador do registo civil suprir a autorização. Para além da circunstância óbvia de os noivos não poderem ser já casados com outras pessoas, também não podem estar abrangidos pelo regime do maior acompanhado, se o tribunal tiver declarado impedimento de casar nem apresentar demência notória, ainda que tenham intervalos de lucidez. Os noivos também não podem ser parentes em linha reta nem ser parentes em segundo grau da linha colateral nem, ainda, ter parentesco no terceiro grau da linha colateral. Ou seja, não podem ser mãe, pai, filhos, avós, netos, irmãos nem tios e sobrinhos, entre si. Também não pode ter afinidade em linha reta (enteados, madrasta, padrasto) nem possuírem vínculo de tutela como, por exemplo, acompanhamento de maior ou administração legal de bens. A lei também impede de contrair casamento aquele que tenha sido condenado por homicídio doloso ou esteja a aguardar julgamento por homicídio, ainda que não consumado, do cônjuge do noivo.
Verificados estes requisitos que, na prática, obstam à realização do casamento, o processo de casamento pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que, para o efeito, os representa. O início do processo é simples e pode ser feito online, com recurso à autenticação da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão, ou, ainda, de forma presencial em qualquer registo civil. Basta, para tanto, declarar a vontade de casar. No processo, os noivos devem também indicar o dia, a hora e o local onde querem casar, qual a modalidade do casamento, se católica, civil ou civil sob a forma religiosa e, ainda, o regime de bens.
Para iniciar o processo online, basta aceder ao serviço de registo civil online, selecionar casamento, autenticar-se com o cartão de cidadão ou com a chave móvel digital, preencher o formulário e juntar os documentos solicitados. Depois, o outro noivo será notificado no respetivo endereço eletrónico para confirmar o pedido e, para tal, terá que se autenticar também na plataforma e confirmar o pedido. Terão depois um prazo de 48 horas para proceder ao pagamento e, depois, o processo terá a sua sequência na conservatória escolhida.
Convém ter presente os documentos que, em regra, costumam ser solicitados: documentos de identificação dos noivos e, no caso de ter realizado uma convenção antenupcial a respetiva certidão. Se, porventura, os noivos forem representados por um procurador este deve possuir uma procuração com poderes especiais na qual conste a identificação do membro do casal, o regime de bens, a modalidade de casamento escolhida.
Convém ainda saber que iniciado o processo, os noivos têm até seis meses para casar sendo que, entre o início do processo e a data do casamento, qualquer pessoa pode apresentar no serviço do registo civil razões que justificadamente podem impedir o casamento.
Por último, fique ainda a saber que o processo e o registo do casamento tem o custo de 120 euros, sendo que este valor pode ser superior se, por exemplo, os noivos pretenderem casar ao fim de semana, num feriado ou quiserem realizar um acordo pré-nupcial.
Beatriz Rodrigues