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Bolieiro manifesta oposição à criação de uma taxa turística regional

O Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, expôs a sua “oposição à implementação de uma taxa turística regional”, anunciou o Executivo em comunicado.
Segundo a nota, durante uma audiência com o Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada (CCIPD), Mário Fortuna, o líder do Executivo regional “manifestou a sua oposição à implementação de uma taxa turística regional, após reflexão conjunta com a CCIPD, a Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação de Alojamento Local dos Açores (ALA)”.
José Manuel Bolieiro sublinhou ainda a importância de o arquipélago “manter a competência nos municípios da criação de taxas turísticas, considerando que esta matéria deve ser concretizada pelo poder local e alinhada com a competitividade territorial”.
“Esta matéria deve ser concretizada por via do poder local e da competitividade territorial. O Governo dos Açores é claro e objectivo, não considera oportuno nem adequado a criação de uma taxa turística regional”, afirmou o social-democrata, citado no documento.
O líder do Executivo reafirmou ainda o compromisso de “trabalhar em conjunto com as entidades representativas do sector turístico e económico para promover o desenvolvimento sustentável dos Açores, sem onerar os visitantes ou comprometer a competitividade do destino”.
A criação da taxa foi aprovada no Parlamento regional em Abril de 2022.
No dia 11 de Janeiro de 2023 foi publicado em Diário da República o diploma de revogação da taxa turística regional, que se previa entrar em vigor nos Açores no dia 1 de Janeiro desse ano.
No mês anterior, tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa uma proposta do Chega para revogar o decreto que determinava a sua aplicação.
O objectivo do documento era o “financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública com actividades e investimentos relacionados com a actividade turística, com especial enfoque nas zonas de maior procura e afluência turística”.
Assim, os turistas que visitassem os Açores iriam pagar uma taxa turística de um euro por dormida (até quatro noites) ou dois euros por desembarque em portos.
O diploma determinava a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que ficassem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”.
Estavam igualmente abrangidos os passageiros, sem domicílio fiscal na Região e com idade igual ou superior a 14 anos, que desembarcassem de navio de cruzeiro ou embarcações de recreio em escala nos terminais do arquipélago.
A medida foi contestada por associações empresariais e por associações ligadas ao turismo, assim como a Associação de Municípios dos Açores, por considerar que a cobrança era da competência das autarquias.
José Manuel Bolieiro defendeu então que “não era a melhor” altura para criar a medida.

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