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Novas regras para regularizaçãode estrangeiros em Portugal

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Integrado no Plano de Ação para as Migrações, recentemente aprovado em Conselho de Ministros, entrou em vigor no passado dia 4 de junho um novo diploma legal que, de acordo com o Governo, visa repor a normalidade da entrada e a permanência de estrangeiros em Portugal, bem como atender ao congestionamento dos serviços, humanizar o sistema e melhorar a integração.
Contrariamente ao que sucedia desde 2017,agora, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, a mera promessa de contrato de trabalho e o registo de manifestação de interesse já não permitem regularizar estrangeiros em Portugal, independentemente de se tratar de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, independente ou para empreendedores.
De igual modo, também se extinguem as presunções de entrada legal, baseadas no trabalho dependente ou independente em território nacional, quando o requerente tenha a situação regularizada perante a Segurança Social pelo período mínimo de um ano.
Com esta alteração legal, o Governo pretende terminar com o crescimento muito acentuado dos pedidos de legalização de cidadãos estrangeiros que, em virtude dos requisitos legais anteriores mais flexíveis, permaneciam no nosso país depois de terem entrada de forma irregular. De acordo com o Governo, pretende-se, também por esta via, combater o recurso ao expediente das presunções de entrada legal muito usado por redes criminosas de tráfico de seres humanos e de exploração de imigração ilegal.
Apesar da entrada em vigor de uma lei por todos considerada mais restritiva, a nova legislação salvaguarda as situações dos estrangeiros que já tinham dado início aos procedimentos de autorização de residência ao abrigo dos instrumentos ora revogados, adaptando-se, assim, um princípio de não retroatividade de lei menos desfavorável. Quer isto significar que a alteração legal que entrou em vigor no passado dia 4 de junho não atinge os procedimentos de autorização de residência já iniciados previamente aquela data.
Para além do compromisso assumido pelo Governo de apresentar, na Assembleia da República, uma proposta de revisão da Lei de Estrangeiros, deverá, também, haver lugar a um regime transitório para os pedidos apresentados à data, mas pendentes ainda de decisão por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), com o objetivo de legalizar a situação de quem tem contrato de trabalho e desconte para a Segurança Social.
Deste modo, os requerentes que tenham mais de 12 meses de descontos para a segurança social, aqueles que tenham instruído corretamente o pedido de legalização, e cujos pedidos correspondam também a entradas regulares, vão beneficiar da possibilidade de regularização por aplicação da lei vigente à data do pedido. Também vão beneficiar dessa possibilidade de regularização os requerentes que tenham apresentado requerimento antes de 4 de junho e não cumpram todos os requisitos à data da respetiva apreciação pela AIMA.
Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 37-A/2024 – DR n.º 106/2024, Supl, Série I de 03.06.2024 ou escreva-nos para [email protected]

Beatriz Rodrigues

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