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Direitos & Deveres – Novas regras para o bem-estar de cães e gatos na UE

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, nã0 hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Para já, trata-se apenas de uma proposta de regulamento elaborada em dezembro passado pela Comissão Europeia. Mas, esta semana, os estados-membros alcançaram um acordo quanto ao mandato de negociação do Conselho sobre a proposta que, na prática, estabelece, pela primeira vez, regras mínimas para o bem-estar de cães e gatos a nível comunitário. A proposta, que não irá afetar diretamente os proprietários individuais de animais de companhia, tem como principal objetivo melhorar o bem-estar dos cães e gatos detidos por criadores e por estabelecimentos de vendas e abrigos. Visa, igualmente, melhorar a proteção dos consumidores e combater o comércio ilegal. Pretende-se, deste modo, consagrar um conjunto de regras mínimas por forma a harmonizar a legislação na UE. Ainda assim, se os Estados-membros desejarem, podem manter as regras mínimas ou introduzir outras mais rigorosas.
O acordo alcançado, para além de introduzir várias alterações à proposta de regulamento, formaliza a posição negocial do Conselho com o Parlamento Europeu. Em matéria de bem-estar, a posição negocial mantém os princípios fundamentais propostos pela Comissão. Ou seja, a reprodução é regulamentada e, para além de estabelecer limites de frequência e de idades mínima e máxima, passam a ser proibidas determinadas práticas como a consanguinidade. As mutilações dolorosas (corte de cauda, das orelhas, remoção de garras) passam também a ser proibidas, salvo indicação médica contrária. Para além da obrigação de ser fornecida água potável e alimentos em quantidades suficientes, assim como condições de alojamento adequados, os cães, com mais de 12 semanas, devem também ter acesso diário a uma área ao ar livre ou, em alternativas, devem ser passeados diariamente.
Os operadores e estabelecimentos deverão, também, cumprir com as seguintes obrigações:
• todos os gatos e cães devem ser portadores de um circuito integrado e registados numa base de dados nacional antes de serem vendidos ou dados. As bases de dados devem, igualmente, ser interoperáveis com as bases de outros países da UE e deverão ser acessíveis;
• Os estabelecimentos devem assegurar visitas de veterinários;
• ao vender ou doar cães ou gatos, a pessoa responsável por estes animais tem de promover a sensibilização para a propriedade responsável.
O Conselho introduziu, ainda, várias alterações à proposta da Comissão com objetivo de melhorar a proposta de regulamento. Entre estas, destaca-se, a proibição de criação de híbridos (cruzamentos com uma espécie selvagem); a proibição para efeitos reprodutivos da utilização de cadelas e de gatas que já tenham sido sujeitas a duas cesarianas; os cães e os gatos com características conformacionais extremas ou mutilações deverão, também, ser excluídos da participação em concursos, espetáculos ou exposições.
A proposta quanto às regras mínimas ainda será alvo de negociação com o Parlamento Europeu e, na sequência destas negociações, resultará a legislação definitiva a adotar. Por último, estima-se que os cidadãos da EU sejam donos de mais de 72 milhões de cães e mais de 83 milhões de gatos, ascendendo o volume anual das vendas de cães e gatos a cerca de 1,3 mil milhões de euros.

Beatriz Rodrigues

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