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Troço Serreta-Raminho, a verdade sobre a governação por duodécimos

14 de janeiro: um desmoronamento na Estrada Regional da ilha Terceira, no troço entre a Serreta e o Raminho, entre o Cabo do Raminho e a Mata da Serreta, mais conhecido entre o Miradouro e o fim da descida, em resultado da atual crise sísmica que tem assolado a ilha. Daqui resultou que esse troço ficou intransitável desde essa data até hoje, tornando a vida das pessoas muito difícil, nomeadamente pela dificuldade que coloca aos transportes coletivos escolares por levarem por outra via «cerca de duas horas para chegar com os alunos às escolas», tendo como alternativa um caminho florestal intransitável. À vista desarmada é visível que haveria espaço para transitar excecionalmente, desde que organizando algumas pedras que, elas próprias, dariam também segurança; os partidos da oposição também ali se deslocaram e assim entenderam. No entanto, só em março o Governo Regional determinou a manutenção do encerramento da Estrada por via da «tipologia do maciço rochoso traquítico, o qual apresenta elevado nível de fracturação e alteração natural ao nível das suas condições naturais, associada à frequência sísmica registada no local, a área instabilizada se encontra muito suscetível a processos de fracturação, queda e mobilização de blocos rochosos de dimensões várias, situação que condiciona fortemente a segurança do desenvolvimento de trabalhos em altura, quer ao nível das ancoragens e outros pontos de apoio, quer ao nível do risco de movimentação de blocos rochosos por solicitações não resultantes da ação do operador» e que se iria iniciar a preparação de um acesso secundário. As obras de acesso pela via florestal iniciaram-se no início de julho. O Governo Regional, perante o acontecimento, considerou que não havia condições de abrir aquele troço porque o orçamento regional para 2024 ainda não tinha sido aprovado e que estava em regime de duodécimos.
Tendo em conta que estamos a falar duma estrada regional e que, ainda assim, não possui alternativa em caso de encerramento, toda esta história governativa não é credível: não se compreende que não tenha sido feita a abertura imediata do caminho florestal alternativo; que não se iniciasse uma obra de reparação imediata da estrada através de ajuste direto; e, mais-a-mais, com a desculpa errónea de que o Governo Regional estava a funcionar em duodécimos. A obra era claramente urgente e, pois, está longe da verdade que o Governo Regional esteja impedido de promover ações concretas, incluindo despesas, quando está em regime transitório de duodécimos.
Todos reconhecem, supomos, que aquele troço da Estrada Regional é fundamental: já o facto de constituir-se uma Estrada Regional é mais do que suficiente para a urgência da resolução de qualquer dificuldade. Acresce que as populações depois da Serreta apenas têm esta estrada para circular, precisamente porque as outras são mais distantes e, sobretudo, porque a acessibilidade duma Estrada Regional tem essa função estrutural. Todos reconhecem, portanto, que a matéria é urgente e inadiável; mais-a-mais, quando estamos numa fase de crise sísmica, com o seu encerramento, aumenta-se sobremaneira as dificuldades das populações.
Nesse pressuposto, isto é, na certeza de que a abertura daquela Estrada Regional é fundamental e urgente por respeito e segurança das populações que dela necessitam – não existe nenhuma lei que diga ou que permita ao Governo Regional afirmar que não a pode operacionalizar por estar em duodécimos. É o que vamos mostrar.
A coligação PSD-CDS-PPM foi o XIII Governo Regional; depois das eleições o novo XIV Governo, com a mesma coligação, tomou a 4 de março e viu o seu Programa aprovado no dia 15 e foi aprovado novo orçamento para 2024 no dia 26 de junho. Ou seja: desde 14 de janeiro até 26 de junho o XIV Governo estava em gestão corrente; e tinha para governar em gestão corrente o seu orçamento de 2023 que se manteve em vigor e em regime de duodécimos até o dia 26 de junho com a aprovação do novo orçamento.
A lei estrutural da autonomia, depois da Constituição, é o Estatuto Político. Que assim afirma no seu artigo 83.º: o Governo nestas situações «limita-se à prática dos atos estritamente necessários a assegurar a gestão corrente dos negócios públicos», sendo que se consideram desta natureza «os que, cumulativamente, sejam urgentes ou inadiáveis, tendo como objetivo a prossecução de um interesse público de relevo e que sejam adequados à realização do objetivo invocado». O Governo Regional ao não aplicar esta norma para resolver a questão da Estrada Regional afirmou tacitamente: a) que aquele enorme problema das populações aquém e além Serreta-Raminho não é urgente; que uma Estrada Regional única existente e sob uma crise sísmica não é urgente; b) e que areparação daquela Estrada Regional não tem um interesse público de relevo; c) e que essa reparação não seria adequada, mesmo numa situação de crise sísmica. Ou seja, o Governo Regional desqualifica o valor estratégico duma estrada principal afetando milhares de famílias e empresas, segurança pública e toda a economia da ilha. É por isso um mau governo.
Esta norma estatutária dava garantia política e jurídica de o Governo encetar com a maior brevidade possível a resolução do assunto através de um ajuste direto e sob a forma de uma resolução governativa. E mesmo em caso de dúvida que apenas se coloca como mera questão académica, o Governo poderia mais tarde formalizar todas as omissões através de um decreto regulamentar regional, também justificado no Estatuto, artigo 90.º, n.º 1, alínea d), parte final.
Numa coisa tão simples de resolver o Governo Regional mostra que não tem conhecimentos suficientes, ou sabendo não quis resolver um assunto da maior gravidade.

Arnaldo Ourique

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