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Detenção de suspeito do crime de tráfico de estupefacientes na Ribeira Grande

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública dos Açores, por intermédio de Polícias da Esquadra da Ribeira Grande, da Divisão Policial de Ponta Delgada, identificou um homem de 36 anos e deteve outro homem de 38 anos, por se encontrarem indiciados na prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
No seguimento de várias denúncias da suspeita de um possível cenário de tráfico de droga numa residência particular, sita na freguesia da Ribeirinha, do concelho da Ribeira Grande, a Brigada de Investigação Criminal (BIC), após a recolha de indícios, avançou com uma operação policial no local.
No decurso da referida operação, a BIC procedeu às diligências urgentes e necessárias, tendo sido possível surpreender e interceptar o principal visado pela investigação quando se encontrava a preparar doses individuais de matéria estupefaciente (liamba e supostamente droga sintética) para posterior venda. Foi apreendido dinheiro em numerário, assim como diversos objectos com relevância para a prova dos factos em investigação.
Após o detido ser presente à Autoridade Judiciária competente, foi-lhe determinada a aplicação das medidas de coacção de apresentações periódicas, proibição de contactos com toxicodependentes e obrigação de se sujeitar a um tratamento à toxicodependência.

Detenção de um suspeito por
Tráfico de Estupefacientes
na Madalena do Pico

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública dos Açores, através da Brigada de Investigação Criminal da Esquadra da Madalena do Pico, da Divisão Policial da Horta, no passado dia 10 de Setembro, procedeu à detenção, em flagrante delito, de um homem de 56 anos, pela suspeita da prática do crime de tráfico de estupefacientes.
No seguimento de várias denúncias de uma plantação de canábis, foram realizadas diversas diligências de investigação, tendo culminado na detecção e na apreensão de 17 plantas de canábis, com as dimensões até 2,80 metros.
Após ter sido sujeito a 1º interrogatório judicial, o arguido ficou com a medida de coacção de Termo de Identidade e Residência.

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