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Resolução Alternativa de Litígios O que é e para que serve?

A Resolução Alternativa de Litígios (RAL), é hoje, frequentemente, referida, porém, sem que a maioria dos cidadãos e ao que aqui nos interessa, os consumidores, conheçam o seu verdadeiro significado. Importa, por isso, esclarecer esta questão.
Este (RAL) é um mecanismo legal que permite a resolução de conflitos fora dos tribunais tradicionais, através de métodos como a mediação, conciliação e arbitragem, visando soluções mais rápidas, eficazes e bastante menos onerosas, quando não mesmo graciosas.
Em Portugal, esta matéria é regulada pela Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o quadro legal para o funcionamento das entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Essas entidades são responsáveis por ajudar, de forma voluntária, tanto os consumidores quanto as empresas a resolver disputas decorrentes de relações de consumo, utilizando métodos extrajudiciais.
Enfim, quando as posições se extremam e ninguém quer perder, nem a “feijões” há, já alguns anos, que na consciência jurídica coletiva se concluiu pela importância deste mecanismo cujo fim é promover a paz e a concórdia em matérias em que por vezes não é fácil alcançar o desiderato último, de uma “justiça pronta e célere para todos” consagrado na Constituição da República Portuguesa. Importa, por isso, detalhar um pouco mais os seus passos.
A RAL como principais métodos, inclui:

  • Mediação: Um mediador imparcial auxilia as partes a chegarem a um acordo amigável.
  • Conciliação: Um conciliador propõe soluções para o conflito, que as partes podem aceitar ou rejeitar.
  • Arbitragem: Um árbitro ou tribunal arbitral decide o caso, e a decisão é vinculativa, como uma sentença judicial, significa isto que o seu valor é igual ao valor da sentença de um tribunal judicial.
    Podemos nomear como principais vantagens do RAL:
  • Maior Rapidez: O processo é geralmente mais rápido do que o recurso aos tribunais.
  • Custo reduzido: Os custos são significativamente menores, comparados aos litígios judiciais sendo que por vezes chegam a ser gratuitos.
  • Simplicidade: Os procedimentos são mais simples e menos formais, onde, tendencialmente, toda aquela carga que está associada e que, para alguns, chega a ser intimidador, tende a desaparecer de modo a deixar as partes mais descontraídas com vista a potenciar um maior entendimento.
  • Especialização: Muitas entidades de RAL têm especialistas nas áreas em que atuam, como os conflitos de consumo.
    Em Portugal essas entidades de RAL são reguladas pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), que supervisiona a sua certificação e operação.
    A terminar, diria que a boa notícia é que em breve teremos a funcionar entre nós uma instituição dessa natureza a funcionar.
  • Secretário-Geral da ACRA
  • Mário Agostinho Reis *
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