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Mais sobre finanças regionais

As recentes diligências do Presidente José Manuel Bolieiro em Lisboa, junto do Governo da República foram coroadas de êxito e por isso ele próprio e todos nós afinal estamos de parabéns! Tratou-se de fazer cumprir promessas de apoio antigas, em um dos casos bem antigas – refiro-me aos estragos do Furacão Lorenzo, ocorridos vai já para quase meia dezena de anos e logo causando visitas chorosas e compromissos a honrar futuramente e aliás prontamente esquecidos… Mas é natural que a situação financeira regional tenha sido também assunto de conversa com o Primeiro Ministro Luís Montenegro, originando soluções alternativas de cujo conteúdo certamente em breve a opinião pública açoriana será informada.
O problema foi apresentado com grande singeleza pelo Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e das Comunidades: para executar o PRR o Governo decidiu abandonar o compromisso de endividamento zero, e, ou obtém do Governo da República, pela via da capitação nas receitas do IVA ou outra, 150 milhões de euros, ou terá de ir procurar no mercado igual valor. Esperamos todos que a revisão da Lei de Finanças Regionais permita a tempo encontrar solução para as agruras regionais do momento presente!
Vale a pena recordar que estamos a sofrer os efeitos perversos da LFR passosrelvista, a tal contra a qual os Deputados do PSD/Açores votaram contra. Mas não se deve esquecer que os compromissos assumidos com a Troika foram negociados pelo Governo PS liderado pelo então Primeiro Ministro José Sócrates. Por outro lado a anterior LFR já continha bastantes apertos do Poder Central e por isso o PSD votou contra ela em bloco, sendo eu o porta-voz das críticas ao diploma, da autoria do Ministro das Finanças da época, que ameaçou mesmo demitir-se se o mesmo fosse alterado pelo Parlamento.
Ou seja, a questão financeira regional tem sido sempre objecto de controvérsia e de intensa confrontação entre os Governos das Regiões Autónomas e o Governo da República. No princípio as questões iam sendo resolvidas caso a caso, até se pretender impor a assinatura de um protocolo financeiro, durante o consulado do Primeiro Ministro Cavaco Silva, o qual foi de facto assinado pelo Presidente do Governo da Madeira, com a expressa ressalva de que não o iria cumprir, mas foi rejeitado pelo Governo dos Açores, cuja situação em termos de contas públicas era muito diferente.
A introdução no texto da Constituição, na revisão de 1997, sob liderança do PS, do conceito de LFR, abriu a porta para a elaboração da primeira versão dela, em cuja feitura se empenharam os melhores recursos humanos disponíveis ao tempo em ambas as Regiões Autónomas. Foi uma lei rigorosa e cheia de salvaguardas que vieram a revelar-se muito oportunas, pois permitiram garantir os valores antes laboriosamente negociados como ponto de partida irrecusável para a aplicação da nova Lei. Também da mesma constou a eliminação da dívida pública acumulada, que rondava no caso dos Açores os 110 milhões de contos. Mais tarde, na fase dos “orçamentos limianos” e para obter o voto favorável dos Deputados do PSD/Madeira, foi também lançado no “mare magnum” da dívida pública nacional, o valor de 30 milhões de contos da dívida dos Serviços de Saúde de cada uma das Regiões Autónomas.
Ou seja, o “contador” foi posto praticamente a zeros no nosso caso e ainda por cima a transferência de fundos do OE para a Região Autónoma dos Açores quase dobrou. Além disso passaram a contar e muito os fundos europeus. E no entanto a dívida regional tem continuado a crescer e já ultrapassou os três mil milhões de euros, gerando encargos anuais bastante significativos. Além disso, o Tribunal Constitucional – sempre ele! – entendeu que a existência de uma LFR estabelecida na própria Constituição implicava a anulação das disposições sobre a matéria constantes do Estatuto Político-Administrativo de ambas as Regiões Autónomas, as quais visavam protegê-las, com a garantia especial que os preceitos estatutários se entendia gozarem, dos apetites centralistas de qualquer governante nacional. Ora, obviamente, isso não era considerado como estando em causa pelas entidades regionais envolvidas em tal processo e foi um autentico ataque pelas costas. Mas enfim, pusemo-nos a jeito ao fazermos finca-pé na introdução do conceito de LFR na Constituição, sem expressa salvaguarda dos princípios contidos no Estatuto em matéria financeira.
Estamos perante um problema sério que deve ser assumido como prioritário pelos Órgãos de Governo Próprio da nossa Região Autónoma e pelos Órgãos de Soberania da República. O diálogo entre todas as partes envolvidas, incluindo os partidos políticos na Maioria ou na Oposição, nos planos regional e nacional, assume grande urgência e reclama resultados positivos.

João Bosco Mota Amaral*

*(Por convicção pessoal, o Autor não respeita o assim chamado Acordo
Ortográfico)

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