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Açores lideram subida dos preçosdas casas para arrendar

Durante o último ano, os preços das casas para arrendar subiram em todas as regiões do país.
A liderar as subidas das rendas encontra-se a Região Autónoma dos Açores (16,6%), seguida pelo Algarve (7,7%), Norte (7,4%), Área Metropolitana de Lisboa (5,7%), Centro (5,5%), Região Autónoma da Madeira (4,4%) e Alentejo (4,3%), revela a plataforma Idealista.
A Grande Lisboa, com 19,4 euros/m2, continua a ser a região mais cara para arrendar uma habitação, seguida pelo Algarve (14,6 euros/m2), Norte (14,1 euros/m2) e Região Autónoma da Madeira (13,8 euros/m2).
Do lado oposto da tabela encontram-se o Centro (9,3 euros/m2), Alentejo (9,9) euros/m2) e a Região Autónoma dos Açores (10,1 euros/m2) que são as regiões mais baratas para avançar com o arrendamento de uma casa.
Segundo a plataforma imobiliária, o número de contratos de arrendamento em Portugal é maior do que há um ano. Mas esta elevada procura para uma oferta de casas habitação estruturalmente escassa, continua a impulsionar a subida das rendas.
Em concreto, os preços das casas para arrendar em Portugal aumentaram 6% em setembro face ao mesmo mês no ano anterior.
O índice de preços do idealista indica ainda que arrendar casa tinha um custo mediano de 16,3 euros por metro quadrado (euros/m2) no final do mês de Setembro deste ano.
Já em relação à variação trimestral, as rendas das casas ficaram praticamente estáveis (0,5%).

Pagar rendas adiantadas

Há proprietários a pedir vários meses de rendas adiantadas, alguns até ao valor equivalente a um ano, no momento de fechar um novo contrato de arrendamento.
Em troca, alguns destes senhorios oferecem um desconto no total a pagar pelos inquilinos, que se tiverem fundos de reserva para dar este passo se sentem tentados a aceitar o acordo, devido aos preços das rendas em alta, num contexto em que a procura continua a superar a oferta, em termos medianos.
Segundo a plataforma idealista, , citando Márcia Passos, sócia contratada e coordenadora de imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, “o limite legal de rendas adiantadas é de dois meses”.
“O que poderemos transmitir, da ampla experiência que temos no mercado imobiliário, é que, em regra, os senhorios solicitam o pagamento de duas rendas adiantadas na celebração do contrato de arrendamento”, acrescenta.
Patrícia Boavida, advogada associada sénior na Belzuz Abogados, esclarece que houve uma alteração legislativa recente que mudou as regras: “Até 2023, os proprietários podiam receber até cinco meses de renda no início do contrato. No entanto, com o Orçamento do Estado de 2023 (OE2023) essa regra foi modificada, limitando o pagamento antecipado a dois meses de renda. A mesma alteração legislativa também introduziu um teto para o valor da caução, que agora não pode exceder o equivalente a dois meses de renda”.
Significa isto, então, que “o senhorio só pode exigir o pagamento antecipado até dois meses de renda e, como caução, o valor equivalente a dois meses de renda”, explica a advogada, sustentando que o Artigo 1076.º do Código Civil português – “é uma norma imperativa e não pode ser afastada por acordo entre as partes”

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