Edit Template

Parlamento regional dá parecer negativo ao subsídio de mobilidade de 600 euros

O parlamento dos Açores emitiu parecer desfavorável, por unanimidade, às alterações propostas pelo Governo da República ao diploma que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade, atribuído nas ligações aéreas entre o continente e as regiões autónomas
O parecer da Assembleia Legislativa dos Açores, enviado na segunda-feira para o gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas, foi assinado pelos oito partidos com assento parlamentar (PSD, PS, Chega, CDS, PPM, BE, IL e PAN), opondo-se ao projeto de portaria proposto pelo executivo de Luís Montenegro, que define um teto máximo elegível de 600 euros nas passagens aéreas entre os Açores e o continente.
“A Comissão Especializada Permanente de Economia deliberou, por unanimidade, dar parecer desfavorável à presente iniciativa”, pode ler-se no documento enviado pelo parlamento.
Os deputados açorianos entendem que as novas regras impostas pela República “condicionam a mobilidade dos açorianos” e “colocam em causa o princípio da continuidade territorial”, além de “constituírem um retrocesso no transporte aéreo de passageiros”.
A representação do PSD na Comissão de Economia entende mesmo que é possível simplificar e desburocratizar o atual modelo de subsídio social de mobilidade, e que os passageiros residentes “apenas devem pagar, no ato de aquisição da viagem, a parte do custo que lhe cabe”, atualmente fixado em 134 euros, e não a totalidade do custo da viagem.
Já os deputados do PS lamentam que o Governo da República tenha publicado uma portaria a determinar alterações às regras do subsídio social de mobilidade sem ter aguardado pelos resultados de um grupo de trabalho, criado a nível nacional, que está a estudar o assunto.
Para os socialistas, qualquer alteração nesta matéria deveria ter o consenso alargado de todas as autoridades regionais e não ser imposto, desta forma unilateral, pela República.
O Bloco de Esquerda vai mais longe e lembra, no parecer enviado pelo parlamento, que os efeitos da primeira portaria publicada pela República, no final de Setembro, devem ser considerados nulos e que nenhum passageiro deve ser penalizado por isso.
O projeto de portaria agora remetido ao parlamento dos Açores pelo Governo da República vem substituir uma outra portaria (n.º 234/2024/A) de 26 de setembro, com o mesmo teor, mas que foi publicada sem a devida auscultação dos órgãos de governo próprio da região.
“Por lapso procedimental, antes da publicação da portaria, foi ouvido o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e não a sua Assembleia Legislativa Regional, contrariamente ao determinado pela Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, na sua redação atual”, justifica o executivo nacional PSD/CDS-PP, no projeto enviado ao parlamento do arquipélago.
O Governo da República justifica a alteração das regras das viagens aéreas entre os Açores e o continente alegando que a metodologia de apuramento do subsídio se revelou “inadequada”, originando o “encarecimento do custo elegível médio” do bilhete.
Nos Açores, até ao final de Setembro, o subsídio permitia aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta) independentemente do valor de venda. Era apenas necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros era ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Com a alteração recentemente introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto, além dos 134 euros.
Para os estudantes açorianos deslocados, o teto é de 99 euros, ou seja, o subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de 99 euros por viagem de ida e volta.
Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.
A generalidade dos residentes madeirenses tem também de pagar a viagem às companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de forma a apenas ter como encargo o preço fixado. Os estudantes têm a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato de compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens.

Edit Template
Notícias Recentes
“Ritmos da Cidade” anima concelho da Lagoa durante o Verão
Treinadores açorianos de Karate em estágio internacionalem Coimbra
Açores com a menor taxa de empregos vagos do país
Governo dos Açores conclui segundo Relatório de Monitorização do Programa Regional para as Alterações Climáticas
Ponta Delgada entre as cidades mais procuradas por turistas nacionais para férias em Julho
Notícia Anterior
Proxima Notícia

Copyright 2023 Diário dos Açores