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Está já em vigor um passe para visitar as nove ilhas por avião e barco com subsídio do governo

Foi ontem publicada no Jornal Oficial a resolução do Governo dos Açores que cria o “Passe Açores 9 Ilhas”, de cariz intermodal aéreo e marítimo, de utilização única e complementar ao subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, para promoção da mobilidade dos residentes pelas nove ilhas do arquipélago.
Volvidos mais de três anos da implementação do subsídio conhecido por Tarifa Açores, o governo explica que, “ na senda do grande sucesso da medida, pretende o Governo Regional dos Açores agora aprofundar as suas bases, premiando, através de uma majoração a esse incentivo, os açorianos que optem por ter um conhecimento efetivo de cada uma das ilhas do arquipélago”.

Dar a conhecer
as nove ilhas

E acrescenta: “Esta majoração revela-se essencial, não apenas pelo reforço da coesão que representa numa região onde, fruto das distâncias interilhas, da condição arquipelágica e dos custos associados com os transportes entre as ilhas, muitos dos açorianos não conhecem efetivamente as nove ilhas que compõem o seu arquipélago, mas também pela potenciação do incremento de deslocações aéreas e marítimas durante o período do inverno, onde as taxas de ocupação das transportadoras são mais baixas, fomentando um ganho de eficiência, numa lógica de aproveitamento racional dos recursos, num efetivo combate à sazonalidade”.
Ademais – prossegue o governo – com esta majoração, em que um dos requisitos é o recurso à utilização combinada de viagens aéreas e marítimas, pretende-se dar seguimento às políticas já implementadas, ou em fase de implementação, que constituem pilar essencial da mobilidade dos açorianos, nomeadamente a intermodalidade, a redução dos preços das deslocações interilhas, bem como a desburocratização de processos, com a consequente democratização do seu acesso por parte de todos os residentes da Região.

Reduzir a sazonalidade
no Inverno

“A presente iniciativa constitui, portanto, uma manifestação dos princípios norteadores da ação governativa na área dos transportes, na medida em que consiste na majoração do apoio atualmente atribuído pelo subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores àqueles que, fazendo uso do mesmo, bem como complementando com deslocações marítimas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, visitem as nove ilhas dos Açores no período do inverno IATA”, sublinha o executivo de José Manuel Bolieiro.
Os encargos para este programa são de 200 mil euros.

Apenas para residentes
até 29 de Março

O apoio à realização de férias nos Açores para residentes, denominado de “Passe Açores 9 Ilhas”, traduz-se na realização de uma campanha de promoção para o turismo interno, contribuindo para a promoção da mobilidade interilhas, visando incrementar a coesão territorial da Região e o combate à sazonalidade, através do conhecimento da realidade particular de cada ilha, por parte dos açorianos, explica o Regulamento.
O “Passe Açores 9 Ilhas” é de utilização única, sendo atribuído por uma única vez a cada residente beneficiário, exclusivamente para viagens intermodais, no decorrer do Inverno IATA.
O apoio destina-se exclusivamente a pessoas singulares, com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, que pretendam usufruir de viagem de turismo e lazer, excluindo-se as viagens no âmbito da respetiva atividade profissional ou por motivo de doença.

Percorrer as nove ilhas
até 29 de Março

São elegíveis ao presente apoio os residentes que preencham, nos termos do presente regulamento, e cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Sejam elegíveis para beneficiar da Tarifa Açores, nos termos da regulamentação aplicável;
b) Comprovem ter visitado, durante o período compreendido entre a data de início da presente campanha e o dia 29 de Março de 2025, todas as ilhas do arquipélago;
c) Efetuem, pelo menos, três viagens por via marítima de ida (OW-One-Way), entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge;
d) Efetuem todas as viagens aéreas com recurso à Tarifa Açores.

  1. Apenas são elegíveis, para efeitos do presente apoio, as despesas com viagens realizadas durante o período da campanha, nos seguintes moldes:
    a) Até um máximo de oito viagens aéreas de ida (OW-One-Way);
    b) Um mínimo de três viagens por via marítima de ida (OW-One-Way), devendo ser utilizada esta via para visitar as ilhas do Faial, Pico e São Jorge.

Preencher formulário
pela Internet

O apoio corresponde à atribuição de uma compensação financeira pela aquisição de serviços de transporte aéreo e marítimo, para os residentes que comprovem ter visitado as nove ilhas dos Açores, durante o período da campanha, fazendo uso da intermodalidade de transportes, nos termos do presente regulamento.
Para efeitos de candidatura ao presente apoio, o beneficiário preenche o formulário de candidatura eletrónico, adiante designado por formulário, disponibilizado pela direção regional com competência em matéria de transportes no seu sítio na Internet, alojado no Portal do Governo Regional dos Açores.

40% de apoio

O apoio a que é fixado em 40% do valor pago pelo passageiro, até aos limites referidos do regulamento, nos seguintes moldes:
a) 40% do valor das viagens aéreas de ida, constituindo uma majoração à Tarifa Açores;
b) 40% do valor das viagens por via marítima, as quais terão de incluir, no mínimo, as deslocações às ilhas do Pico, Faial e de São Jorge;
c) Para os residentes das ilhas referidas na alínea anterior o regresso à sua ilha de origem é, igualmente, realizado por via marítima.
Para efeitos de acesso ao apoio, o beneficiário procede, até ao último dia do mês de Maio de 2025, ao preenchimento e submissão do formulário mencionado no número anterior, após a realização das viagens.

Documentos necessários

A candidatura ao apoio é instruída com os seguintes elementos:
a) Cópia digitalizada do documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão — dados de identificação civil e número de identificação fiscal — exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao);
b) Cópia digitalizada dos cartões de embarque das viagens aéreas e bilhetes das viagens marítimas;
c) Cópia digitalizada das faturas comprovativas da aquisição dos bilhetes;
d) Indicação do respetivo IBAN para efeitos de transferência do apoio financeiro;
e) Endereço de correio eletrónico, para efeitos de comunicação com o candidato.

30 dias para aprovação

Após a submissão do formulário e respetivos documentos, o beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do sucesso da submissão do pedido de atribuição do apoio.
A direção regional com competência em matéria de transportes aéreos e marítimos dispõe de um prazo máximo de 30 dias úteis para a apreciação da candidatura, sendo que, em caso de falta de elementos, o candidato é notificado para proceder à entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis.
O pagamento do apoio é efetuado, posteriormente, através de transferência bancária, no prazo de 30 dias úteis, após a decisão.
A falsificação de documentos ou a prática de atos ou omissões que importem a violação do disposto no presente regulamento implica a reposição dos montantes recebidos a título de apoio, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei.

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