A propósito da polémica sobre a extensão aos Açores dos benefícios de medicamentos aos antigos combatentes, publicada neste jornal, o Presidente do Núcleo de S. Miguel e Santa Maria dos Antigos Combatentes, presidente, Manuel da Cruz Marques, enviou-nos a seguinte nota:
“Para conhecimento dos antigos combatentes em geral, e dos sócios do Núcleo das Ilhas de S. Miguel e S. Maria da Liga dos Combatentes, em particular, informa-se que a situação do assunto supracitado é a seguinte:
- A Lei 46/2020 de 20 de agosto que aprova o Estatuto do Antigo Combatente, por não ser uma lei de valor reforçado, não é aplicável nas regiões autónomas, facto algo incompreensível, uma vez que os antigos combatentes têm carácter nacional e não regional.
- Após contactos com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), esta situação foi ultrapassada com a publicação do Decreto Legislativo Regional nº 24/2022/A de 8 de Setembro, em que “Adapta o Estatuto do Antigo Combatente à Região Autónoma dos Açores”.
- O Decreto-Lei 61/2024 de 30 de Setembro atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes, nomeadamente através da comparticipação dos medicamentos em 50% a partir de 1 de Janeiro de 2025 e 100% a partir de 1 de Janeiro de 2026.
- Presumindo-se que este Decreto-Lei, que é um aditamento à Lei 46/2020, não se aplicaria diretamente nos Açores, foi a ALRAA informada pelo n/e-mail de 07 de Outubro de 2024, para a necessidade de se produzir legislação regional no sentido dos benefícios adicionais de saúde em apreço a vigorarem a partir de 01 de Janeiro de 2025 se aplicassem aos Antigos Combatentes da Região.
- A ALRAA respondeu através do seu e-mail de 28 Outubro de 2024, informando que o assunto foi comunicado aos senhores Deputados da Assembleia para apresentação de iniciativas legislativas.
- A Portaria nº 373-C/2024/1 de 31 de Dezembro dos Ministérios das Finanças, Defesa e Saúde “Estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde …”. No seu Artigo 12º. (Aplicação nas Regiões Autónomas) esclarece que a “Aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de orientações dos serviços competentes das respetivas administrações regionais”.
- Apesar dos contactos pessoais e informais estabelecidos com o Presidente e alguns Deputados da ALRAA no sentido de se acelerar este processo, até à presente data ainda não foi publicada qualquer legislação sobre esta matéria, situação que vem discriminar negativamente os Antigos Combatentes dos Açores, partindo do pressuposto que os benefícios em apreço já estão em aplicação no Continente.
- Mais se informa que os nossos associados foram atempadamente informados do ponto de situação deste importante assunto, cuja solução, não é de modo algum da competência da Liga dos Combatentes.
- Logo que se tenha conhecimento oficial sobre a evolução deste assunto serão os Antigos Combatentes informados pelos meios disponíveis”.