O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo PS e confirmou as coimas aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) aos socialistas, bem como à sua mandatária financeira, num total de aproximadamente 9,8 mil euros, noticia o jornal Público.
Em causa estão irregularidades contabilísticas na campanha das legislativas regionais dos Açores de 2016.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apontou ao PS “insuficiente demonstração da razoabilidade de despesas” por os preços contratados serem “divergentes dos indicados nas listagens de referência”, a “falta de demonstração da razoabilidade” de alguns gastos, e várias situações de documentação incompleta ou “pagamentos de despesas em numerário em valores superiores aos limites legais”. Os socialistas recusaram as acusações e interpuseram sucessivos recursos.
Em 2022, o Tribunal Constitucional já tinha confirmado as coimas aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) dois anos antes, em 2020, mas o PS recorreu da decisão. Nas suas alegações, o PS e a mandatária argumentavam que a ECFP ”não esclarece que tipo de incerteza está em causa”, pelo que “daí não pode resultar qualquer condenação” e que por isso “não ficou provada a existência de culpa”.
Agora, o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos interpostos pelo PS e pelo mandatário financeiro, confirmando a condenação ao pagamento de duas coimas: a do PS no valor de 6816 euros (o equivalente a 16 salários mínimos nacionais em 2008) e a do mandatário financeiro naquelas eleições, no valor de 2982 euros (o correspondente a sete salários mínimos nacionais em 2008).
No acórdão consultado pelo jornal Público, assinado a 29 de Janeiro, os juízes-conselheiros justificam a recusa de recurso e argumentam que o PS, enquanto partido político e um dos “intervenientes principais na actividade governada por aquele diploma”, tem obrigação de conhecer a Lei de Financiamento dos Partidos. “É precisamente pelas funções que desempenham os arguidos – partido político e responsável financeiro pelas contas anuais do PS referentes a 2016 – que se lhes impunha uma exigibilidade reforçada enquanto destinatários especiais das normas de dever impostas em matéria de contas”, lê-se.
No mesmo acórdão, os juízes-conselheiros recordam que as coimas aplicadas neste caso variam, no caso dos partidos, entre dez e 400 vezes o valor do IAS [Indexante dos Apoios Sociais], e que, no caso dos dirigentes dos partidos políticos que pessoalmente participem na infracção, varia entre cinco e 200 vezes o valor do IAS, pelo que o valor das coimas aplicadas se aproxima dos limites mínimos legais.
Segundo a ECFP, nas contas apresentadas, “verifica-se incerteza quanto à natureza, recuperação e regularização dos saldos devedores registados no balanço, referentes a adiantamentos efectuados” pelo PS aos responsáveis de várias federações, “que, no ano de 2016, ou não apresentaram movimento contabilístico ou apresentam movimentos contabilísticos de reduzido valor”, bem como em relação a um conjunto de “credores e devedores da rubrica fornecedores” que “não registaram movimento no ano de 2016”.