Face ao aviso prévio de greve de cinco períodos de quatro dias convocada para o período de 25 de Julho a 4 de Setembro próximo, pelo Sindicato dos Transportes, para os trabalhadores representados na SPdH – Serviços Portugueses de Handling, o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) determinou a estabelecimento de serviços mínimos.
Após reunião do CES, e audição de representantes sindicais, decorridas em Lisboa na passada segunda-feira, dia 21, foi reconhecido “que esta greve justifica a existência de serviços mínimos”, mas que as partes “divergem quanto à respectiva extensão”. Por seu lado, o Tribunal Arbitral entendeu que “existe o perigo de lesão de necessidades sociais impreteríveis de diversa índole”, nomeadamente no que concerne aos voos de e para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, pelo que se justifica que a empresa SPdH continue a manter os serviços de apoio em escala necessários a estes voos a que habitual ou excepcionalmente presta apoio”.
Assim, no que aos Açores diz respeito, o Tribunal Arbitral decidiu, por maioria, definir os serviços mínimos de assistência em escala para um voo Lisboa/ponta Delgada e Ponta Delgada/Lisboa e um voo Lisboa/Terceira e Terceira/Lisboa (a partir do aeroporto de Lisboa) e um voo Porto/Ponta Delgada e Ponta Delgada/Porto, a partir do Aeroporto Francisco Sá Carneiro.