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Adaptação de regime de transporte em táxi vai tornar actividade mais atractiva e sustentável, realça Berta Cabral

A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infra-estruturas, Berta Cabral, sublinhou, ontem, que a adaptação à Região do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, aprovada por unanimidade no Parlamento açoriano, vai tornar a actividade “mais atractiva, sustentável e justa”.
“O que propomos nesta adaptação do diploma nacional do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi é a isenção da aplicação e da utilização do taxímetro e, adicionalmente, a possibilidade de transmissão, a herdeiro legitimário ou cabeça de casal, da licença para o exercício da actividade de operador de táxi que se consubstancia num alvará”, realçou, na apresentação do documento.
“Estamos, por tudo isto, seriamente convictos que esta proposta legislativa garante a resolução de problemas concretos dos profissionais de táxi nos Açores e torna toda a actividade mais atractiva, mais sustentável e mais justa”, prosseguiu, falando na cidade da Horta, em debate na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
A governante sublinhou que a proposta hoje aprovada visa “resolver problemas concretos e criar melhores condições” a actividade de táxi, “considerando, de forma justa, as especificidades” das várias ilhas dos Açores.
E justificou: “Trata-se de um transporte público essencial para garantir a mobilidade dos açorianos, sobretudo fora dos centros urbanos, com a particularidade do sentido de proximidade e de garantia de solução que dá a públicos mais vulneráveis como os nossos idosos e doentes. Da mesma forma, o serviço de táxi tem assumido um papel de importância bastante evidente no âmbito do nosso desenvolvimento turístico, sendo mesmo, muitas vezes, o primeiro e o último contacto com quem nos visita”.
Face ao diploma nacional, o regime açoriano apresenta duas especificidades: primeiro, salvaguarda que os táxis estão isentos da obrigação de se encontrarem equipados com taxímetro, decisão que “atende às características do mercado regional”, de reduzida dimensão e de grande dispersão geográfica, às pequenas distâncias percorridas e aos tempos de espera – sem prejuízo, de ser efectuada uma reavaliação anual.
Outra especificidade passa pela não aplicabilidade da caducidade da licença para a actividade dos operadores de táxi, que se consubstancia num alvará, no caso de morte de empresário em nome individual, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de Outubro, atendendo às características do mercado regional.

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