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Governo dos Açores cria regras e apoios para Escolas de Infantes e Cadetes dos Bombeiros

O Governo Regional dos Açores publicou, ontem, em Jornal Oficial o Despacho Normativo n.º 31/2025 que estabelece as normas de constituição, funcionamento e financiamento das Escolas de Infantes e Cadetes (EIC) dos corpos de bombeiros da Região. O diploma, assinado pelo secretário regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Miguel, fixa objetivos pedagógicos, define a faixa etária dos participantes e cria um quadro de apoios anuais para fardamento e dinamização de atividades, a cargo do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).
Segundo o despacho, as Escolas de Infantes e Cadetes são “espaço privilegiado” para a formação cívica de jovens dos 6 aos 16 anos, promovendo cidadania, voluntariado, resiliência e valores como disciplina, rigor e altruísmo, ao mesmo tempo que preparam futuros bombeiros e cidadãos mais aptos a responder a acidentes graves e catástrofes.
As escolas devem abranger conhecimentos técnicos, históricos e práticos ligados à atividade de bombeiro e proteção civil, alinhando-se com o “Guião para a Instrução das Escolas de Infantes e Cadetes” da Escola Nacional de Bombeiros, documento de referência não obrigatório, mas recomendado para garantir coerência pedagógica.
O regulamento define duas etapas de recrutamento: “infantes”, dos 6 aos 13 anos, vocacionados para valores fundamentais, primeiros socorros e noções básicas de proteção civil; e “cadetes”, dos 14 aos 16 anos, com currículo mais avançado em áreas técnicas como combate a incêndios e salvamento. Cada Escolas de Infantes e Cadetes é criada por iniciativa do respetivo corpo de bombeiros, em articulação com a Associação Humanitária, e deve apresentar regulamento interno, plano anual de atividades, responsáveis de coordenação designados pelo comandante e comunicação formal ao SRPCBA.
No capítulo financeiro, o diploma estabelece dois tipos de apoio: 40 euros por ano, por cada infante ou cadete ativo, para fardamento, e 300 euros por ano, por escola, para dinamização do plano de atividades. Os montantes são aprovados por despacho do membro do Governo com a tutela da proteção civil e pagos pelo orçamento do SRPCBA às respetivas Associações Humanitárias. O acompanhamento cabe ao próprio SRPCBA, que poderá solicitar esclarecimentos e, em caso de incumprimento, suspender ou exigir a restituição dos apoios.
Para aceder ao financiamento, as Escolas de Infantes e Cadetes têm de cumprir três requisitos anuais: entregar até 31 de janeiro o relatório de atividades do ano anterior, comprovando pelo menos 3 horas mensais de atividades em, no mínimo, 10 meses, com registos fotográficos e listas de presença; enviar até 28 de fevereiro o plano de atividades para o ano em curso; e cumprir as normas da Diretiva IB n.º 02/2014 da Inspeção de Bombeiros. O plano deve identificar objetivos, métodos e recursos, e o relatório incluir resumo, evidências e avaliação de resultados.
Há ainda uma norma transitória para 2025: as Escolas de Infantes e Cadetes já existentes podem candidatar-se aos apoios se, nos 30 dias úteis após a entrada em vigor do regulamento, remeterem ao SRPCBA o regulamento interno, a identificação dos responsáveis e o plano de atividades de 2025.
Com esta medida, o Executivo pretende dar coerência, uniformidade e qualidade pedagógica às escolas juvenis dos bombeiros, garantindo a sua sustentabilidade e a convergência com a orientação programática nacional, sem perder de vista a especificidade regional.

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