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Arbitragem fixa compensação de 4,044 milhões à Euroscut e prevê prorrogação da concessão como forma de pagamento

A decisão arbitral sobre a SCUT rodoviária de São Miguel determinou que a Região Autónoma dos Açores pague à Euro Scut Açores – Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A. uma compensação de 4.044.000 euros, referente à perda de receita efetiva em 2020 e 2021 associada às medidas restritivas adotadas pelo Governo Regional no combate à pandemia de Covid-19. O Tribunal estabeleceu ainda que essa compensação seja concretizada através da prorrogação do prazo de vigência da concessão, pelo período necessário para permitir a recuperação do valor em “condições normais de exploração”.
O tema chegou à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pela via parlamentar a 17 de novembro de 2025, quando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) entregou um requerimento acusando o Executivo de “esconder do Parlamento” o aumento de custos com a SCUT de São Miguel. Os socialistas apontam ao texto do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026, no capítulo das Parcerias Público-Privadas (PPP), onde é mencionada uma decisão arbitral “não transitada em julgado” que condena a Região a uma compensação “de cerca de 4 milhões de euros”, a efetivar por prorrogação do contrato.
No requerimento, os deputados Carlos Silva, Berto Messias, Lúcio Rodrigues e Marta Matos pedem ao Governo Regional: a cópia integral do acórdão arbitral, a cópia de um eventual acordo com a concessionária sobre a prorrogação do prazo e os pareceres jurídicos e estudos económicos que sustentariam a legalidade de uma extensão do contrato, defendendo que qualquer alteração ao prazo deveria passar por proposta de Decreto Legislativo Regional e aprovação do parlamento.
A resposta do Governo Regional, enviada pela Secretaria Regional de Assuntos Parlamentares e Comunidades e datada de 11 de dezembro de 2025, sustenta, contudo, que não existe acordo celebrado entre o Executivo e a concessionária para prorrogar o prazo. O Governo refere ainda que anexou ao expediente o acórdão arbitral, datado de 31 de julho de 2025, e acrescenta que a Região interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a 3 de novembro.
Na mesma resposta, o Executivo sublinha que, tratando-se de uma decisão arbitral, não está em causa uma modificação do contrato nem um “ato administrativo” praticado pelo Governo. E enquadra a modalidade de prorrogação como um mecanismo já previsto no próprio contrato e nas bases da concessão, apontando também o regime do Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, adotado no contexto pandémico.
O Governo indica ainda que, no processo negocial que antecedeu a arbitragem, recusou uma proposta da concessionária no montante de 41.400.000 euros, decisão que terá contribuído para o litígio seguir para Tribunal Arbitral.
No acórdão, o Tribunal Arbitral — constituído no Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial de Lisboa — analisou o litígio relativo aos impactos da pandemia na concessão rodoviária em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT) em São Miguel, cujo contrato foi celebrado a 15 de dezembro de 2006, com prazo de 30 anos, vigorando até 15 de dezembro de 2036.
A concessionária reclamava a reposição do equilíbrio económico-financeiro e, entre outros pedidos, pretendia uma compensação direta de 19.948.284,00 euros, ou, em alternativa, montantes de 10.928.001,00 euros e 18.838.961,00 euros em diferentes enquadramentos jurídicos. A Região contestou e, subsidiariamente, admitiu que qualquer compensação pudesse ser efetuada por prorrogação do prazo.
Na decisão final, o Tribunal julgou improcedente o pedido de reposição do equilíbrio económico-financeiro “em razão da pandemia”, mas condenou a Região ao pagamento da compensação de 4.044.000 euros pelas perdas de receita efetiva em 2020 e 2021, determinando que o ressarcimento seja feito por extensão temporal da concessão — sem fixar, no acórdão, um número concreto de meses ou anos, remetendo esse cálculo para o “período que permita” recuperar o valor em condições normais.

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