O Imposto Único de Circulação (IUC) vai ser alvo de novas regras estruturais a partir de 2027, isto atendendo à proposta de alteração legislativa aprovada pelo Governo no passado dia 11 de dezembro de 2025.
Se em 2026 nada irá mudar, o objectivo das alterações a aplicar em 20276 visam “simplificar o calendário de pagamento do IUC para garantir maior previsibilidade”.
Assim, a partir de 2027, o modelo inicia a transição para um novo calendário anual fixo, que estabelece o mês de abril como referência para o pagamento do IUC. Contudo, esse novo calendário só será aplicado plenamente em 2028, sendo que 2027 será estabelecido como um regime transitório, a fim de evitar que os contribuintes tenham de pagar dois IUC num curto intervalo de tempo.
Em concreto, o IUC, imposto anual obrigatório que incide sobre a propriedade de veículos matriculados em Portugal, mesmo que o veículo esteja parado na garagem ou fora de circulação, tem de ser pago enquanto o registo do mesmo se mantiver ativo. Isto aplica-se a proprietários de automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias; detentores de motociclos, triciclos e quadriciclos e empresas com veículos em regime de leasing ou aluguer de longa duração.
O valor do imposto de circulação varia consoante o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, em muitos casos, as emissões de CO2.
Como já referido, em 2027 entra em vigor um regime transitório, criado para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC 2026 e o de 2027 num intervalo demasiado curto. Por isso, em 2027 o IUC não será pago em abril, apesar de vir a ser o mês fixo do novo modelo de pagamento.
O calendário transitório para 2027 estabelece que um IUC até 500 euros terá um pagamento único em outubro de 2027. Se superior a 500 euros, poderá optar por pagar em duas prestações (julho e Outubro de 2027).
A partir de 2028, o novo modelo entra em funcionamento pleno e o IUC passa a ter abril como mês fixo, podendo ser fraccionado consoante o valor.
As bases de cálculo do IUC permanecem sem alterações, pelo que para os veículos matriculados antes de julho de 2007, o imposto continua a ser determinado pela cilindrada e tipo de combustível. Já para os veículos mais recentes, o cálculo tem também em conta as emissões de CO2.
O valor que tem a pagar sobre o IUC ( Imposto Único de Circulação) depende de vários fatores, é calculado de acordo com o tipo de veículo, ano da matrícula, cilindrada, tipo de combustível e emissões de CO2.
Mantêm-se isentos de pagamento do IUC, ou com atenuantes, os veículos eléctricos (isenção total); veículos híbridos plug-in (redução de 75 %); clássicos com mais de 30 anos reconhecidos oficialmente e condutores com deficiência, até ao limite legal aplicável. Acrescente-se que o não pagamento do IUC dentro do prazo pode resultar numa coima de 15 % a 50 % do valor em falta, com um mínimo de 50€ (ou 25€ se pagar voluntariamente pouco depois do prazo). Além das coimas, podem ser aplicados juros diários de mora e custas em caso de cobrança coerciva.
Adicionalmente, o imposto em falta impede a realização da inspecção obrigatória e, em caso contínuo de incumprimento, pode levar à imobilização ou à apreensão do veículo.
O Governo da República assegurou oficialmente que não haverá um aumento do IUC, sendo que as mudanças incidem apenas no momento e na forma de pagamento, mantendo-se inalterados os critérios de cálculo do IUC.