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Portal do Subsídio Social de Mobilidade exige consentimento para partilha de dados com Finanças, Segurança Social e transportadoras

A plataforma do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), integrada no Portal de Serviços Públicos da República Portuguesa, passou a apresentar aos utilizadores uma nova Política de Privacidade e uma Declaração de Consentimento, actualizadas em 7 de Janeiro de 2026, tornando obrigatória a autorização para tratamento e partilha de dados pessoais com as entidades envolvidas na validação, gestão e pagamento do subsídio.
De acordo com o texto disponibilizado no serviço, o responsável pelo tratamento de dados é a Entidade do Tesouro e Finanças, do Ministério das Finanças, sendo referido que os dados recolhidos são tratados pela “entidade gestora” nos termos do enquadramento legal do SSM.
A política de privacidade estabelece que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para validar a elegibilidade dos beneficiários, confirmar a identidade civil, verificar a comparência e embarque junto das companhias aéreas ou marítimas aderentes, processar e pagar o subsídio e assegurar o controlo da atribuição e dos pagamentos.
O documento identifica como fundamentos jurídicos o cumprimento de obrigação legal e o exercício de funções de interesse público, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), enquadrando o serviço no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e nas Portarias n.º 138/2025/1, de 28 de março, e n.º 12-A/2026/1 e n.º 12-B/2026/1, ambas de 6 de janeiro.
No capítulo das entidades com acesso aos dados, o documento prevê a intervenção da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), para desenvolvimento e manutenção da plataforma, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), para validação de morada fiscal e situação contributiva, e da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (ARTE), para autenticação e confirmação de identidade através da Chave Móvel Digital.
Para a verificação de embarque, o acesso é atribuído às transportadoras aéreas e marítimas aderentes, “exclusivamente” para validação de comparência e embarque. A política da paltaforma prevê ainda intervenção da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) no provisionamento da conta para pagamento e emissão de relatórios financeiros, da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) para controlo e auditoria, e da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) para consulta e análise de mercado.
Quanto à conservação da informação, é indicado que os dados serão mantidos apenas pelo período necessário à execução do SSM e pelos prazos legais de auditoria e controlo financeiro, sendo depois anonimizados ou eliminados de forma segura. O utilizador mantém direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade (quando tecnicamente possível) e oposição, podendo ainda retirar consentimentos previamente concedidos. Em caso de contestação, a política do serviço aponta a possibilidade de reclamação junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Na Declaração de Consentimento, a plataforma solicita autorização expressa para a partilha de dados em regime de interoperabilidade com a AT, o ISS, a ARTE e as transportadoras aderentes, para validação fiscal e contributiva, confirmação de identidade, verificação de embarque e processamento do pagamento.
Prevê ainda um consentimento específico para recolha e tratamento de endereço eletrónico e telefone para envio de comunicações no âmbito dos pedidos, alertando que a recusa deste consentimento “implicará a impossibilidade de receber” essas comunicações. Acrescenta que será adaptada após o período de transição previsto na legislação aplicável, com divulgação na própria plataforma.

Dívidas fiscais podem
afastar milhares de residente
nos Açores e na Madeira
do Subsídio Social de Mobilidade

Segundo informação avançada na edição de ontem do Diário de Notícias da Madeira, cerca de 13.500 sujeitos passivos singulares com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira encontram-se em situação de irregularidade fiscal e, por essa via, ficam excluídos de beneficiar do SSM, números que dizem respeito apenas a pessoas singulares residentes nas ilhas da Madeira e do Porto Santo, não abrangendo pessoas colectivas, como empresas.
O Diário de Notícias da Madeira refere ainda, com base em esclarecimentos da tutela regional das finanças, que a existência de dívidas fiscais não equivale automaticamente a situação irregular: quando o contribuinte tem um plano prestacional ativo e não está em incumprimento, a sua situação é considerada regularizada.
Entretanto, a nova plataforma electrónica do SSM já está disponível, com autenticação através do portal do Estado (gov.pt) e mecanismos de interoperabilidade com serviços públicos, prevendo o Governo da República que a verificação da conformidade fiscal e contributiva passe a ser feita de forma automática pela própria plataforma, sem exigência de certidões ao beneficiário.

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