O Comissariado dos Açores para a Infância, entidade de âmbito regional criada em 2016, que funciona na dependência do Governo Regional, tem por missão a defesa e a promoção dos direitos das crianças, competindo-lhe sensibilizar, informar e formar sobre esses mesmos direitos, assim como sobre as necessidades e os interesses daquelas, contribuindo para a prevenção de qualquer forma de maus-tratos e para a construção de respostas e soluções.
Foi recentemente nomeado como Presidente do Comissariado dos Açores para a Infância. Que prioridades concretas leva para a instância, tendo em conta a missão específica do Comissariado?
Ao iniciar funções, defini como prioridade reforçar a natureza preventiva e pedagógica do Comissariado dos Açores para a Infância (CAI). Há preconceitos subtilmente entranhados na sociedade, como o idadismo, que continuam a afectar a forma como olhamos para crianças e jovens. É essencial desconstruir esta visão e promover uma cultura que valorize verdadeiramente a infância e proteja o direito de participação da criança. Paralelamente, considero urgente enfrentar o problema crescente das dependências tecnológicas e comportamentais, em particular o jogo online, que segundo o estudo ICAD de 2024 triplicou, na Região, entre jovens dos 13 aos 18 anos.
Outra prioridade é repor justiça na percepção pública das CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens). Trata-se de estruturas que trabalham sob enorme pressão e complexidade, e que demasiadas vezes são o bode expiatório do sistema. Pretendo contribuir para a sua valorização social, a melhoria das suas condições de funcionamento e o reconhecimento dos seus membros, sensibilizando os municípios, organismos públicos e sociedade em geral para isso mesmo. Já iniciei esse trabalho, tendo reunido no início de Dezembro com a CPCJ da Praia da Vitória e com a Presidente do município. Durante o mês de janeiro, conto visitar outras CPCJ e reunir com os presidentes de câmara de cada município.
Paralelamente, quero estimular na sociedade açoriana uma cultura de vigilância sobre todas as formas de violência contra crianças e jovens e promover a responsabilidade institucional das organizações públicas e privadas que trabalham com crianças. O CAI tem como missão a defesa e a promoção dos direitos das crianças, competindo-lhe sensibilizar, informar e formar sobre esses mesmos direitos, assim como sobre as necessidades e os interesses daquelas, contribuindo para a prevenção de qualquer forma de maus-tratos e para a construção de respostas e soluções.
Os relatórios apontam que uma parte muito significativa das sinalizações às CPCJ resulta da exposição à violência doméstica. Como evoluiu este quadro nos últimos anos e que leitura faz desta centralidade?
A exposição à violência doméstica continua a ser, ano após ano, a principal situação de perigo identificada pelas CPCJ. O Relatório de Avaliação das Actividades das CPCJ de 2024 volta a confirmar este padrão. A exposição a comportamentos que comprometem o bem-estar da criança, em grande parte associada a violência doméstica, é a categoria mais reportada e diagnosticada.
Sempre que uma criança é exposta a violência doméstica, a comunicação ao Ministério Público é obrigatória, assim como a intervenção no âmbito da promoção dos seus direitos e da sua protecção, a qual cabe, subsidiariamente, às Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude, às Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e aos Tribunais. No entanto, a persistência deste fenómeno demonstra que continuamos a ter um desafio enorme na prevenção. Por isso, nunca é excessivo investir na sensibilização da sociedade, na consciencialização das famílias e na formação das entidades que intervêm no território. O CAI tem procurado desenvolver iniciativas nesse sentido e continuará a acompanhar a execução do IV Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, sob coordenação da Direcção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, avaliando os seus resultados e os aspectos que exijam ajustamento.
Se tivesse de tirar uma “radiografia” à infância nos Açores, quais são as três situações de perigo que mais o preocupam?
Se tivesse de destacar três áreas prioritárias de preocupação, colocaria em primeiro lugar a exposição à violência doméstica, pela sua prevalência e pelo impacto profundo que poderá ter tanto na capacidade parental, quanto no desenvolvimento global das crianças.
Em segundo lugar, os crimes sexuais e o assédio, tanto no espaço físico como no digital, representam uma ameaça crescente. A evolução das plataformas digitais e a facilidade de acesso a crianças tornam estas situações especialmente complexas e exigentes em termos de prevenção e resposta. Nesta matéria, julgo que há muito caminho por fazer, a começar pelas famílias que têm de estar ainda mais cientes dos perigos que circulam na Internet.
Em terceiro lugar, o consumo de drogas e álcool, bem como a dependência de jogos online constituem problemas cada vez mais presentes nas famílias e nos jovens. A este propósito, o CAI terá no seu Plano de Actividades para 2026 a realização de um webinar que visa abordar as mudanças sociais e tecnológicas que afectam as dinâmicas familiares.
Estes fenómenos convivem com outros fatores que agravam os riscos: absentismo e abandono escolar, fragilidades sociais e familiares, e falta de supervisão e acompanhamento parental.
Em várias freguesias existem programas dirigidos a famílias em que os comportamentos aditivos são uma realidade. Estamos a conseguir chegar às crianças que vivem com pais toxicodependentes? Ou há ainda um núcleo fora do radar?
A Região dispõe hoje de uma rede alargada de entidades públicas, IPSS e estruturas comunitárias que trabalham diariamente na prevenção, no apoio social e na protecção da infância. Estas entidades têm vindo a reforçar a sua capacidade de identificação dos impactos que os comportamentos aditivos têm na dinâmica familiar e, em particular, no bem-estar das crianças. O poder local, através das juntas de freguesia e dos serviços de proximidade, tem igualmente um papel determinante nesse trabalho de sinalização e acompanhamento.
No entanto, importa reconhecer que esta realidade é marcada por elevada complexidade. Existem ainda famílias que permanecem parcial ou totalmente fora do radar institucional, seja pela sua fragilidade extrema, seja pelo isolamento social ou pelo receio em procurar ajuda. Apesar de o trabalho no terreno ser hoje mais atento e articulado do que no passado, subsistem contextos de difícil intervenção, sobretudo quando coexistem dependências, pobreza, problemas de saúde mental e desestruturação familiar.
É precisamente por isso que se torna fundamental reforçar respostas integradas, continuadas e especializadas, capazes de actuar em contextos de risco elevado. A criação da task force regional para as dependências constitui uma oportunidade importante para melhorar a articulação entre áreas e garantir que as crianças não ficam invisíveis quando os problemas dos adultos ocupam o centro da intervenção.
A articulação entre o Comissariado e a Direcção Regional de Prevenção e Combate às Dependências é suficiente? Falta um programa específico para filhos de pais dependentes?
O CAI não exerce tutela sobre as entidades públicas, mas acompanha com atenção as políticas e práticas que afectam directamente a vida das crianças e jovens. Quando identifica aspectos que podem ser melhorados, procura sensibilizar e contribuir com recomendações construtivas. É nesse sentido que observamos o trabalho da Direcção Regional de Prevenção e Combate às Dependências.
As dependências, sejam de álcool, substâncias ilícitas ou de natureza comportamental, têm impacto profundo na vida das crianças que vivem nesses contextos. Necessitam de respostas pensadas para elas, e não apenas derivadas da intervenção dirigida ao adulto. Sabemos que existe actualmente uma task force regional na área das dependências e que foi anunciado o objectivo de criar um Observatório que permita recolher conhecimento científico actualizado, identificar lacunas e melhorar políticas públicas. O CAI acompanhará este processo, porque ele é essencial.
Para além disso, permitam-me abordar uma questão fundamental sobre o consumo de álcool, em particular no contexto dos festivais de verão e festas populares. A lei em vigor é clara ao estabelecer que é proibida a disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores em locais públicos e abertos ao público. Apesar deste enquadramento legal inequívoco, a realidade demonstra que, em muitos destes eventos, a venda de bebidas alcoólicas a menores continua a ocorrer de forma recorrente, frequentemente com uma permissividade social que contribui para normalizar o incumprimento.
Sempre que se verifica a venda de bebidas alcoólicas a menores, está-se a desrespeitar a lei. Não se trata de uma falha menor, mas de uma infracção clara que exige resposta. É, por isso, imprescindível reforçar a fiscalização e a ação concreta das entidades competentes nos festivais de verão e festas, garantindo a identificação dos infractores e a aplicação das medidas legalmente previstas sempre que se detectem situações de venda ou consumo ilícito de álcool.
Quanto ao bullying e ao ciberbullying, chegam muitos casos às CPCJ ou existe subnotificação?
As escolas, enquanto entidades com competência em matéria de infância e juventude, são o primeiro e principal espaço de prevenção, identificação e intervenção nas situações de bullying e ciberbullying. O próprio Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying reconhece essa centralidade, ao apostar numa abordagem estruturada que privilegia a sensibilização, a prevenção e a actuação precoce em meio escolar, envolvendo toda a comunidade educativa.
Na maioria das situações, quando existem procedimentos claros e equipas multidisciplinares activas, as escolas conseguem intervir de forma adequada, evitando que os casos evoluam para contextos de perigo que justifiquem a intervenção das CPCJ. Um dos objectivos centrais do programa regional é, aliás, actuar a montante, antes da escalada da gravidade.
Nesse sentido, considero essencial reforçar o papel das CPCJ numa lógica preventiva e pedagógica, em articulação com as escolas. As Comissões devem desenvolver projectos de proximidade, nomeadamente acções de sensibilização em contexto escolar, contribuindo para a clarificação da diferença entre situações de risco e situações de perigo, capacitando alunos, famílias e profissionais para uma intervenção mais informada e atempada.
Quando, apesar deste trabalho preventivo e de intervenção, as situações assumem uma gravidade que ultrapassa a capacidade de resposta da escola, as CPCJ intervêm como estrutura subsidiária do sistema de protecção. Importa ainda salientar que, de acordo com o Relatório de Actividades das CPCJ da Região de 2024, os estabelecimentos de ensino são, logo a seguir às forças de segurança, das entidades que mais comunicam situações de perigo, o que demonstra sentido de responsabilidade e articulação institucional.
Que mudanças espera ver nas escolas com o Programa Regional de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying?
Este Programa Regional, que derivou de uma resolução da Assembleia Regional, constitui uma oportunidade importante para consolidar e qualificar o trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas, introduzindo maior coerência, uniformização de procedimentos e avaliação dos procedimentos. Espero ver avanços claros ao nível da identificação e encaminhamento das situações, da definição de circuitos de actuação que devem ser bem conhecidos por toda a comunidade escolar e do reforço da formação contínua de docentes e assistentes operacionais.
O sistema de protecção açoriano está preparado para responder a crimes e abusos que acontecem no mundo digital?
O sistema de protecção das crianças e jovens enfrenta hoje desafios particularmente exigentes e sensíveis. Para além das problemáticas já conhecidas, como os problemas de saúde mental e os comportamentos aditivos que afectam crianças e jovens, temos de lidar, também, e de forma cada vez mais frequente, com crimes de abuso sexual que acontecem no mundo digital. Esta realidade altera profundamente a forma como o risco se manifesta e como a intervenção tem de ser pensada.
Nos Açores existem competências instaladas para lidar com o abuso sexual de crianças e com outras formas de violência que ocorrem no espaço digital. O trabalho desenvolvido pelas forças de segurança, em particular pela Polícia Judiciária, tem sido absolutamente fundamental, quer ao nível da investigação criminal, quer na articulação com o Ministério Público e com as estruturas de protecção. Esse esforço merece reconhecimento, sobretudo num contexto em que a criminalidade digital é cada vez mais complexa.
No entanto, importa ter consciência de que estas temáticas obrigam a uma atualização permanente do sistema. A evolução tecnológica é muito rápida e coloca desafios constantes às entidades de primeira linha (escolas, IPSS, equipas da Segurança Social e restantes serviços que estão no terreno), assim como às CPCJ, que muitas vezes são as primeiras a receber um sinal de alerta.
Estas são matérias altamente desafiantes e emocionalmente exigentes, que não podem ser enfrentadas de forma isolada. Exigem um trabalho em rede, uma articulação estreita entre justiça, segurança, educação, saúde e protecção social, e uma cultura institucional que valorize a prevenção, a denúncia e a intervenção atempada.
O CAI tem procurado dar visibilidade a estes desafios emergentes, nomeadamente através da promoção de espaços de reflexão e partilha, como o webinar dedicado aos crimes sexuais contra crianças no espaço digital que ocorreu em novembro passado e que contou com a presença de cerca de uma centena de participantes.
Se pudesse escolher apenas duas alterações legislativas ou de política pública urgentes para reforçar a protecção das crianças nos Açores, quais seriam e porquê?
A primeira prioridade seria a criação de respostas especializadas para crianças e jovens com perturbações do neurodesenvolvimento, perturbações comportamentais e emocionais significativas e outras necessidades complexas de saúde mental. Esta é hoje uma lacuna séria na Região. Os CACI existentes estão orientados apenas para adultos e encontram-se lotados, o que deixa muitos jovens sem continuidade de apoio, especialmente na adolescência.
A segunda medida seria o reforço e a harmonização da regulação do uso do telemóvel e de outros dispositivos digitais em contexto escolar, capitalizando o trabalho já desenvolvido por várias unidades orgânicas da Região, muitas das quais implementaram medidas restritivas com resultados positivos ao nível do clima escolar e da interação entre alunos. Esta regulação deve ser acompanhada de uma estratégia estruturada de educação e sensibilização digital, dirigida não só aos alunos, mas também às famílias, promovendo o uso responsável da tecnologia.
Que mensagem deixa aos vizinhos e famílias que, muitas vezes, vêem situações graves mas hesitam em denunciar? Pode garantir a protecção de quem denuncia?
A lei é clara. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação que coloque em risco a vida, a integridade física ou psicológica ou a liberdade de uma criança deve comunicá-la. É um dever legal e ético. Sem esta atitude, muitas crianças permaneceriam invisíveis ao sistema e continuariam a sofrer em silêncio. Nenhuma entidade, incluindo o CAI, pode garantir a protecção de quem denuncia. Mas o nosso país é um Estado de Direito, com forças de segurança, Ministério Público e tribunais, cuja responsabilidade é proteger quem cumpre a lei.
Rui Leite Melo
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