Na sequência do comunicado divulgado pelo PSD Lagoa, sob o título “PSD/Lagoa considera exagerada autorização de despesa de 748 mil euros ao autarca em delegação de competências, a autarquia Lagoense emitiu ontem uma nota onde refere que “os limites de delegação de competências são os que se encontram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e correspondem a uma faculdade legal de organização administrativa, seguida de forma corrente pelas Câmaras Municipais em Portugal, incluindo na Região Autónoma dos Açores. O valor referido não é um “montante atribuído” por decisão do executivo, nem uma autorização extraordinária de despesa, é, simplesmente, a expressão do limite legalmente previsto para a prática de actos ao abrigo de delegação.
A proposta foi apresentada e aprovada em reunião de Câmara de 27 de outubro de 2025, primeira reunião do mandato. Nessa votação, o vereador da oposição, presente na reunião, optou pela abstenção. Torna-se, ainda mais, no mínimo incoerente que o mesmo assunto seja, 4 meses depois, projetado na praça pública com um enquadramento demagógico, procurando fazer crer Excepcionalmente onde existe apenas a aplicação normal de um instrumento legal de organização administrativa.
Importa igualmente clarificar que a delegação não “cria” despesa, não dispensa requisitos e não contorna a disciplina orçamental. Com delegação ou sem delegação, qualquer despesa municipal está sempre sujeita às mesmas exigências legais e orçamentais, incluindo cabimento, compromisso e enquadramento no Plano e Orçamento Municipal aprovado. A delegação limita-se a agilizar a tramitação administrativa, dentro dos limites que a lei define.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Lagoa lamenta as considerações e as insinuações produzidas pelo PSD Lagoa. Considera-se que as mesmas são tentativas de desinformação aos lagoenses, que não abonam a favor do interesse público e desenvolvimento do concelho, até porque todos os esclarecimentos solicitados pela oposição foram e são devidamente prestados, bem como todas as deliberações foram e são tomadas em sede própria, com total transparência e rigor institucional”.
