A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, no seguimento das declarações do presidente da ACRA difundidas nos órgãos de comunicação social sobre uma alegada dívida do Governo dos Açores àquela Associação, esclarece o seguinte:
“ 1. As declarações do Presidente da ACRA não refletem a verdade e, não obstante as suas responsabilidades na direção da Associação, refletem um desconhecimento total, intencional ou não, sobre os procedimentos administrativos no processamento dos apoios públicos.
- A ACRA candidata-se anualmente a um sistema de incentivos denominado Apoio Financeiro às Associações dos Consumidores, regulado por Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2015, de 15 de Setembro, do qual tem sido a única beneficiária na Região, considerando a sua representatividade regional. É precisamente este sistema de apoios que possibilita a manutenção da atividade que esta associação de consumidores tem desenvolvido para benefício dos consumidores açorianos.
- De acordo com o referido Regulamento, as candidaturas a este apoio anual são apresentadas até 31 de Dezembro do ano anterior a que respeita. A decisão do membro do Governo é tomada até 28 de Fevereiro do ano em causa. O apoio é pago em três tranches de idêntico valor, sendo a primeira com a aprovação do projeto, a segunda com a entrega do relatório intercalar e a terceira no quarto mês seguinte ao da segunda tranche, mediante a apresentação do relatório final detalhado da execução material e financeira do projeto apoiado, acompanhado de documentos justificativos das despesas e receitas, conforme prática administrativa desde a publicação do Regulamento supracitado.
- Em cumprimento deste procedimento administrativo – que não sofreu alterações desde a sua implementação – o pagamento da terceira tranche é processado após apresentação do relatório final por parte da ACRA, cujo documento tem sido entregue no início do ano seguinte, o que implica, naturalmente, que o pagamento só possa ser feito nessa altura.
- Assim, são falsas as afirmações do Presidente da ACRA de que existe qualquer valor em dívida por parte do Governo dos Açores em relação a esta associação, desde logo porque o valor referido pelo Presidente da ACRA foi liquidado imediatamente após a apresentação dos documentos.
- Acresce referir que relativamente à candidatura apresentada no ano em curso, as duas primeiras tranches já se encontram pagas.
- O Presidente da ACRA deve explicar onde está a desconformidade, os secretismos ou ilegalidades a que se refere. Parece que o Presidente da ACRA, mais do que defender os consumidores, está preocupado em atacar e denegrir o Governo dos Açores, sem qualquer tipo de fundamento, uma situação, de resto, recorrente em fase de discussão do Plano e Orçamento da Região”.