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Governo acusa ACRA de não dizer a verdade

A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, no seguimento das declarações do presidente da ACRA difundidas nos órgãos de comunicação social sobre uma alegada dívida do Governo dos Açores àquela Associação, esclarece o seguinte:
“ 1. As declarações do Presidente da ACRA não refletem a verdade e, não obstante as suas responsabilidades na direção da Associação, refletem um desconhecimento total, intencional ou não, sobre os procedimentos administrativos no processamento dos apoios públicos.

  1. A ACRA candidata-se anualmente a um sistema de incentivos denominado Apoio Financeiro às Associações dos Consumidores, regulado por Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2015, de 15 de Setembro, do qual tem sido a única beneficiária na Região, considerando a sua representatividade regional. É precisamente este sistema de apoios que possibilita a manutenção da atividade que esta associação de consumidores tem desenvolvido para benefício dos consumidores açorianos.
  2. De acordo com o referido Regulamento, as candidaturas a este apoio anual são apresentadas até 31 de Dezembro do ano anterior a que respeita. A decisão do membro do Governo é tomada até 28 de Fevereiro do ano em causa. O apoio é pago em três tranches de idêntico valor, sendo a primeira com a aprovação do projeto, a segunda com a entrega do relatório intercalar e a terceira no quarto mês seguinte ao da segunda tranche, mediante a apresentação do relatório final detalhado da execução material e financeira do projeto apoiado, acompanhado de documentos justificativos das despesas e receitas, conforme prática administrativa desde a publicação do Regulamento supracitado.
  3. Em cumprimento deste procedimento administrativo – que não sofreu alterações desde a sua implementação – o pagamento da terceira tranche é processado após apresentação do relatório final por parte da ACRA, cujo documento tem sido entregue no início do ano seguinte, o que implica, naturalmente, que o pagamento só possa ser feito nessa altura.
  4. Assim, são falsas as afirmações do Presidente da ACRA de que existe qualquer valor em dívida por parte do Governo dos Açores em relação a esta associação, desde logo porque o valor referido pelo Presidente da ACRA foi liquidado imediatamente após a apresentação dos documentos.
  5. Acresce referir que relativamente à candidatura apresentada no ano em curso, as duas primeiras tranches já se encontram pagas.
  6. O Presidente da ACRA deve explicar onde está a desconformidade, os secretismos ou ilegalidades a que se refere. Parece que o Presidente da ACRA, mais do que defender os consumidores, está preocupado em atacar e denegrir o Governo dos Açores, sem qualquer tipo de fundamento, uma situação, de resto, recorrente em fase de discussão do Plano e Orçamento da Região”.
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