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O valor de Vitorino Nemésio para a Região Autónoma dos Açores

Decorreu recentemente pomposas declarações sobre o prémio literário Vitorino Nemésio que foi criado pela Resolução 12//2024, de 7 de outubro da Assembleia Legislativa dos Açores; a ideia foi da mesa, foi recebida com circunstâncias de Estado e foi aprovada por unanimidade.
O acontecimento merece efetivamente um grande aplauso – porque Vitorino Nemésio é um enorme património da ilha Terceira e do país, merece sempre o nosso respeito e admiração; e os prémios têm o mérito de potenciar a literacia, a educação, o conhecimento e a dignidade humana.
Mas, infelizmente, o acontecimento é mais uma ofensa à memória de Vitorino Nemésio do que uma elevação. Já tinha sida ofendida quando lhe imputaram a utilíssima, mas tristíssima, péssima e paupérrima Via Rápida Vitorino Nemésio. E agora os deputados, mostrando duvidosa cultura cívica, política e artística, aprovam documentos importantes como se não o fossem.
A Resolução tem dois pecados originais: um sobre a sua inteiramente ilegalidade porque a justificação jurídica é exclusivamente para a matéria e a forma de decreto legislativo regional conforme o Estatuto Político; são apontadas as normas erradas do Estatuto porque são as das leis regionais de origem autonómica; porquanto as normas corretas seriam outras e para as resoluções. Ou seja, quase a fazermos cinquenta anos de autonomia política – o nosso parlamento não sabe distinguir uma lei parlamentar duma resolução parlamentar; pior, usa mecanismos estatutários e constitucionais exclusivos para a soberania política da lei parlamentar, e não usa os mecanismos corretos para os outros atos normativos; mais ainda: confunde duas formas de atos inteiramente distintos, ofendendo a hegemonia soberana da lei como ato solene da autonomia política. Vitorino Nemésio merece melhor.
E o outro pecado sobre o valor pecuniário do prémio: é de dois mil e quinhentos euros, mais a edição de trezentos exemplares e sobre ela um prémio de 10%; ou seja, o prémio consiste em cerca de dois mil oitocentos e sessenta euros e edição (numa média de 12 euros por livro) e a edição de 300 exemplares. Ora, o Governo Regional pelas resoluções 12/2014, de 24 janeiro e 68/2016, de 31 de março tinha já criado o prémio Daniel de Sá que previa em 2014 um prémio de doze mil euros e edição da obra e na versão de 2016 o prémio passou sendo seis mil euros e a edição. Ou seja, na Região Autónoma dos Açores Daniel de Sá valia para o Governo Regional 12.000 euros e edição a gosto; e passados dois anos passou a valer 6.000 euros e a edição; Vitorino Nemésio vale para a Assembleia Legislativa da Região 2.860 euros e edição limitada a 300 exemplares. O prémio literário de Álamo Oliveira criado pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo em 2023 é de dez mil euros e edição de 250 exemplares.
Ou seja, temos de verbalizar a infeliz conclusão de que a Região Autónoma dos Açores não respeita a memória e o valor cívico e cultural de Vitorino Nemésio. Como é que nos vamos convencer que os deputados respeitam as populações açorianas – se os mais importantes cidadãos açorianos não o são? Este caso parece uma simplicidade; mas é um retrato da criação normativa da Região: triste por infeliz, e fraca por ignorante.
Quem necessitar da justificação técnica deste texto pode comunicar através do email

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Arnaldo Ourique

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