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16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres – Participação política

A participação das mulheres na vida política portuguesa é fortemente marcada por uma trajetória de lutas e conquistas, as quais refletem alterações mentais, culturais, sociais e políticas ao longo da história. Desde sempre, a mulher enfrenta barreiras no propósito da equidade de direitos na vida ativa política, reflexo de uma sociedade patriarcal.
A Lei eleitoral portuguesa permite desenhar o percurso da participação política da mulher a qual, no início do séc. XIX, restringe o direito de voto aos chefes de família letrados do sexo masculino. Com a República, a lei eleitoral é revista. Porém, em 1911 a lei continua a excluir o direito ao voto das mulheres. Não obstante, nesse ano, Carolina Beatriz Ângelo, de 33 anos, médica cirurgiã e viúva, feminista e sufragista assumida, exerceu o direito ao voto para a Assembleia Constituinte, numa atitude ousada, recorre da premissa da lei que expressa ser só permitido votar cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família. É nesta premissa “chefes de família” que sustenta o seu voto, na sua condição de viúva. O ato teve como consequência a alteração da lei, em 1913, para que não subsistisse dúvida sobre quem teria direito ao voto (“…portugueses do sexo masculino…”). Durante quase os 20 anos subsequentes a mulher continua a ser impedida de votar. Em 1931, é-lhe reconhecido direito ao voto para os vogais das juntas de freguesia. Contudo, teriam de reunir determinados requisitos que aos homens não eram requeridos, como possuírem curso secundário ou superior. Com o Estado Novo, a lei eleitoral amplia o acesso ao voto à mulher que, para além dos requisitos existentes, poderia ser solteira, maior ou emancipada, e, com reconhecida idoneidade moral. O ano de 1934 é marcante com a revisão da lei, o sufrágio no feminino e a possibilidade de serem eleitas para a Assembleia Nacional (AN) e para a Câmara Corporativa. Este ano coloca a mulher no espectro político, embora numa representação limitada, relacionada a cargos nos movimentos do Regime dedicados às mulheres. Constituem exemplos as deputadas eleitas à AN Maria Guardiola, Cândida Parreira e Domitília de Carvalho. Todavia, a diferenciação subsiste…
Apenas no ano de 1968, com o Chefe de Estado Marcelo Caetano, o sufrágio é alargado a todos os que “soubessem ler e escrever”. Após a Revolução de Abril de 74 e aprovação da Constituição de 1976, fica inscrito em letra de Lei a igualdade entre homens e mulheres. Esta conquista na vida política passa a estar consagrada na Lei Constitucional de 1997, da qual jamais deverá ser esquecida a redação: “devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívico e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.”. Paulatinamente, a mulher assume papéis ativos na vida política, como Maria de Lurdes Pintassilgo, Secretária de Estado da Segurança Social, a qual viria a ser eleita Primeira-Ministra (1979-80). O Estado passa a ter como bandeira a promoção da participação da mulher na vida política e nos desígnios da Nação, pela Lei da Paridade de 2006, sendo exigido 33% de representação feminina mínima nas listas eleitorais, sendo alargado para 40% para ambos os sexos, no ano de 2019.
Do caminho percorrido, mais caminho há a percorrer. A equidade ainda não é uma realidade. A mulher continua a enfrentar barreiras no espectro político, tal como em outras funções, sob a égide persistente do estereótipo do género.

Elisabete Raposo

Campanha 16 Dias pelo Fim da Violência contra as Mulheres 2024

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