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Autonomia Açoriana: A doença e a cura

Com o título “Autonomia açoriana: a encruzilhada e a saída” fizemos uma conferência na livraria Lar Doce Livro, no passado dia 13, na Cidade Autonómica de Angra do Heroísmo. O presente texto constitui o programa do que ali fizemos.
A doença é a inconstitucionalidade do sistema de governo; a cura é a criação de um novo modelo que seja constitucional, democrático e regional, e através de uma simples operação.
1.ª nota prévia. Em 1976 a Constituição preconizou um sistema simples por dois motivos: de um lado, por via da perplexidade e deslumbramento do acontecimento que era a criação da autonomia política das históricas regiões insulares do país; e, por outra banda, porque a ideia inicial de simplicidade residia no facto de o poder normativo regional estar centrado exclusivamente no parlamento regional e nenhum poder normativo-legislativo no governo regional. Acontece, no entanto, que o tempo foi surgindo, os modelos legislativos foram sendo alterados sistematicamente no sentido de fugir às interpretações do Tribunal Constitucional, e a política regional encontrou formas que se antes serviam para evitar o controlo da constitucionalidade e da legalidade, passaram a servir para multiplicar o ordenamento jurídico com mais atos normativos dos governos do que atos normativos parlamentares; e, resultado disso, ou a par disso, foi-se aproveitando para desvitalizar os direitos fundamentais dos insulares, servindo as leis parlamentares como se fossem leis-de-bases e por onde se sustenta um acervo normativo na forma de resoluções normativas, tornando o sistema legislativo num sistema resolutivo com enormes disfunções de toda a ordem jurídica(…).
2.ª nota prévia. Para a maioria dos políticos a solução desse problema está na A) Extinção do cargo de Representante da República, ou na B) Colocação dos seus poderes no presidente do Parlamento, ou no C) Presidente da República. Modelos inteiramente errados por inoperacionais e tornariam muitíssimo pior o sistema de governo (…).
3.ª nota prévia. A durabilidade governação-partidária é o segundo maior sintoma da imperfeição democrática da autonomia regional: 49 anos na Madeira e 20 e 24 nos Açores (…).
4.ª nota prévia. Relação entre a teoria e a realidade. Aristóteles (no Tratado) afirma que o cidadão deve estar sempre atento ao político porque este tem, por regra, a propensão para a prevaricação; e tanto maior for o tempo no cargo, maior é essa propensão. Ou seja, mesmo quando a realidade não mostre com clareza motivos de atenção, o cidadão tem de estar sempre atento. É essa atenção que ajudará a prevenir a prevaricação. A Seleção do Parentesco e o Altruísmo Recíproco são dois alicerces biológicos da política (Francis Fukuyama). E desde a década de 1990 que começou a existir estudos a reconfirmar a prática da teoria (Arnaldo Ourique) (…).
5.ª nota prévia. A Constituição possui regras sobre o funcionamento dos órgãos políticos e regras sobre os direitos fundamentais. Com uma distinção crucial: as regras dos direitos são abertas e sujeitas a acertos de justiça material e atento o princípio da realidade; as regras políticas são fixas para garantir a efetiva democracia. Ou seja, uma efetiva democracia exige que as atribuições políticas dos governos estejam consagradas diretamente na Constituição; quando está, o Estado é decente; quando não está o Estado não é inteiramente democrático (…).
1.ª ideia central. O Estado cria leis que regulam a sociedade e, por via disso, estão sempre presentes os princípios da universalidade, da igualdade, da igualdade real entre todos os portugueses e do desenvolvimento harmónico de todo o território nacional. Isso molda a sociedade e pode provocar melhoramento ou desvios ou crises de contentamento geral. A Região Autónoma também cria leis. Nesse esquadro a Região molda a própria soberania dos direitos fundamentais. Ou seja, a Região tem a mesma função (em dimensões diferentes, bem entendido) que o Estado relativamente à moldura dos direitos fundamentais, sociais e culturais. Assim sendo, pressupõe-se que a Região Autónoma também tenha um sistema de governo que seja idêntico na eficácia política do sistema de governo nacional. Mas não tem (…).
2.ª ideia central. Quais são os modelos nacional e regional? O nacional: Presidente da República, Assembleia da República e Governo da República. E o regional: Assembleia Regional, Governo Regional, Representante da República e Presidente da República. Ou seja, o sistema de governo nacional é racional e democrático; o sistema de governo regional é irracional e não é democrático porque não prevê mecanismos de controlo político e governativo (…).
3.ª ideia central. Solução para o sistema de governo regional: Assembleia Regional, Governo Regional, e um terceiro órgão próprio regional o Presidente da Região Autónoma (…).
4.ª ideia central. Soluções erradas. Não aos modelos anteditos das alíneas A), B), e C) supra. Não às comparações com Espanha, com Suíça, com Canadá, com Alemanha. Não aos sistemas autárquicos. Não a sistemas que não têm uma indiossincrasia social comparável às regiões insulares; as regiões portuguesas têm, com o seu já antigo historial político, tudo quanto necessitam para criar um modelo português regional (…).
Conclusões. A Constituição vive em delírio autonómico. As regiões autónomas vivem em delírio democrático por via da cegueira política no exclusivo interesse partidário. Os cidadãos insulares autonómicos vivem em delírio democrático: não têm proteção constitucional, nem para os seus direitos fundamentais, nem para o seu futuro. O país no que toca às regiões autónomas não é um Estado decente. E assim agindo viola dramaticamente duas das suas tarefas fundamentais: a realização da igualdade real entre todos os portugueses e o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional. As regiões autónomas estão muito longe de cumprir a sua função de soberania legislativa dos princípios da igualdade real entre todos os insulares e o desenvolvimento harmonioso de todo o arquipélago (…).

Arnaldo Ourique

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