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Câmara da Povoação atribuiu recolha de lixo à mesma empresa durante 10 anos sempre por ajuste directo

Uma auditoria do Tribunal de Contas à Câmara Municipal da Povoação detectou que, entre 20-02-2015 e 06-02-2024, foram autorizados sucessivos procedimentos de contratação da prestação de serviços de transportes de resíduos sólidos urbanos, com idêntico objeto e contraparte, com recurso a procedimentos por ajuste direto, ajuste direto simplificado e consulta prévia.
“A adjudicação da aquisição de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos do concelho da Povoação, pelo Município, com divisão artificial dos objetos contratuais, afetou de forma decisiva os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência, que presidem à contratação pública, e não considerou o somatório dos valores estimados das aquisições (cf. artigo 22.º, n.º 1, alínea b), do CCP)”, refere o Tribunal.
No âmbito da tramitação dos procedimentos de aquisição de serviços por ajuste direto e por ajuste direto simplificado, foi violado o princípio da unidade da despesa (cf. artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho), acusa ainda a auditoria.
O Tribunal de Contas explica que foram apresentadas denúncias relativas a vários aspetos da gestão do Município da Povoação, relacionadas, entre outras matérias, com os procedimentos de contratação pública no âmbito da aquisição de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos deste concelho para a Estação de Resíduos Sólidos da Ilha de São Miguel .
Da documentação que integra a denúncia apresentada no ano de 2023, e dos elementos recolhidos em sede de esclarecimentos complementares, verificou-se que entre 09-03-2015 e 05-02-2024, o Município da Povoação procedeu à aquisição de serviços de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos entre este concelho e a estação de tratamento de resíduos da ilha de São Miguel, através de tipos de procedimentos de contratação pública sem publicitação , adjudicando sempre a sua execução à SIMOSIL, Lda.
Na análise das denúncias concluiu-se que tais factos poderiam consubstanciar um fracionamento da despesa na contratação de prestações do mesmo tipo em diferentes procedimentos, em desrespeito dos princípios da transparência, da igualdade e da concorrência , situações que são suscetíveis de originar responsabilidade financeira sancionatória, que o Tribunal acabou por concluir não relevar este aspecto, apesar de ter enviado o relatório para o Ministério Público.
O Tribunal recomenda ao Presidente da Câmara Municipal da Povoação que deverá, até 30-06-2025, enviar ao Tribunal de Contas demonstração documental dos mecanismos de controlo interno implementados, visando o cumprimento da legislação respeitante à contratação pública, bem como o eficaz planeamento e gestão dos procedimentos de contratação pública em moldes concorrenciais.
Para efeito de acompanhamento da 2.ª recomendação formulada, o Presidente da Câmara da Povoação deverá enviar ao Tribunal de Contas demonstração documental dos critérios adotados nos futuros dois procedimentos de aquisição de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da data da aprovação do presente relatório.

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