As tarifas máximas pagas por residentes e estudantes dos Açores e da Madeira nas viagens para o continente e entre os dois arquipélagos, no âmbito do subsídio social de mobilidade, baixam a partir de 3 de abril
A portaria que “define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões” foi publicada em Diário da República.
Os novos valores entram em vigor na mesma data do decreto de lei que define o novo modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade, publicado a 24 de março, com entrada em vigor 10 dias após a publicação.
No caso de os bilhetes terem sido adquiridos antes da entrada em vigor da portaria (3 de abril), o subsídio social de mobilidade é atribuído de acordo com os valores que eram praticados até esta data.
Segundo a portaria, a tarifa máxima paga pelos passageiros residentes nos Açores nas viagens para o continente, baixa de 134 para 119 euros, sendo que no caso dos estudantes passa de 99 para 89 euros.
Em ambos os casos, o custo elegível da passagem a reembolsar tem um limite máximo de 600 euros.
Já a tarifa máxima dos residentes na Madeira, em viagens para o continente, desce de 86 para 79 euros, e a tarifa máxima para os estudantes passa de 65 para 59 euros.
Na Madeira, o custo elegível das passagens tem um limite máximo de 400 euros, que, com a nova portaria, aumenta para 500 euros, “quando o destino ou chegada seja Porto Santo”.
Nas ligações entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima para residentes baixa de 119 para 79 euros e a tarifa máxima para estudantes baixa de 89 para 59 euros, havendo em ambos os casos um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
Nos dois arquipélagos, “o valor máximo da taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, é de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW) e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”.
Para aceder ao subsídio social de mobilidade, o beneficiário terá de submeter numa plataforma eletrónica a cópia da fatura de compra do bilhete, com informação desagregada sobre as diversas componentes do custo elegível, e um documento comprovativo da realização da viagem emitido pela transportadora aérea.
Terá ainda de submeter uma cópia de um documento de identificação e uma cópia de um documento que comprove residência numa das regiões, se for cidadão estrangeiro.
Os estudantes têm ainda de entregar uma cópia de um documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados e a frequentar o curso.
Até à disponibilização da plataforma eletrónica, os documentos exigidos terão de ser entregues à entidade prestadora do serviço de pagamento (CTT).
Governo dos Açores satisfeito mas discorda do tecto máximo
A redução das tarifas máximas pagas por residentes e estudantes dos Açores nas viagens para o continente e a Madeira é “uma boa notícia” para o Governo Regional, que continua, contudo, a discordar do teto máximo de 600 euros
A secretária regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dos Açores, Berta Cabral, disse que a publicação da portaria com os novos preços em Diário da República, com entrada em vigor no dia 3 de abril, significa que os residentes “vão pagar muito menos”.
No entanto, reafirmou que o executivo regional de coligação PSD/CDS-PP/PPM não concorda com o teto máximo de 600 euros para efeitos de reembolso e irá monitorizar o comportamento das companhias aéreas em relação à oferta de bilhetes, para perceber se haverá ou não forma de alterar o procedimento.
“Com números, será muito mais convincente podermos voltar ao Governo da República e demonstrar que esse teto é insuficiente e que, em boa verdade, não deveria haver teto, como nunca houve até aqui, e não foi por causa disso que houve excessos”, declarou.
Segundo Berta Cabral, o teto máximo “era absolutamente desnecessário” e a Região Autónoma dos Açores poderia continuar como antes, ou seja, “podendo comprar qualquer uma das tarifas”.
Um residente, alegou, tem de se deslocar ao continente “quando precisa” e muitas vezes só de véspera sabe que necessita de fazer a deslocação no dia seguinte.
“Essa realidade é incontestável e, se nós temos que fazer isso de um dia para o outro, temos que nos sujeitar às tarifas existentes. E é aí que toca, exatamente, esta nossa discordância relativamente ao teto que foi alterado”, afirmou, na Lagoa, na ilha de São Miguel, à margem da sessão de encerramento do evento “Cartilha da Sustentabilidade dos Açores”, promovida pelo executivo açoriano.
A secretária regional da tutela referiu que o executivo irá acompanhar e monitorizar a situação e, quando se justificar, irá “voltar ao Governo da República” para demonstrar “que a situação deve evoluir”.
Berta Cabral colocou, no entanto, a tónica na “redução muito significativa” da tarifa máxima paga pelos passageiros residentes nos Açores nas viagens para o continente, que baixa de 134 para 119 euros e que, no caso dos estudantes, passa de 99 para 89 euros.
Em ambos os casos, o custo elegível da passagem a reembolsar tem um limite máximo de 600 euros, ou seja, se o valor da viagem ultrapassar esse valor o residente tem de pagar o ‘excedente’, além dos 119 euros.
Berta Cabral sublinhou que ainda se mantém, transitoriamente, o pagamento do subsídio social de mobilidade através dos CTT, até que a plataforma eletrónica, a criar pelo Governo da República, esteja disponível para automatizar os procedimentos de elegibilidade e reembolso.