O deputado do PSD/Açores à Assembleia da República Paulo Moniz apresentou hoje um projecto de lei que garante que os encargos com o regresso dos reclusos açorianos, a cumprir pena fora da ilha de residência ou no continente, sejam suportados pelo Estado.
A iniciativa entregue pelo parlamentar social-democrata açoriano introduz alterações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, à Lei Tutelar Educativa e ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.
Segundo Paulo Moniz, o objectivo do projecto de lei “é assegurar que o Estado suporte as despesas de transporte para a ilha de residência dos reclusos açorianos em estabelecimentos prisionais no continente após cumprirem pena, bem como aos menores que se encontram internados em centros tutelares educativos no exterior”.
A iniciativa legislativa do PSD visa também assegurar que, em caso de falecimento, os custos com a trasladação sejam suportados igualmente pelo Estado.
Para o deputado do PSD/Açores à Assembleia da República, é fundamental que esta matéria “fique definida em letra de lei, para que as famílias dos reclusos não tenham de ficar dependentes da boa vontade da Direcção-geral de Reinserção e Serviços Prisionais”.
Paulo Moniz salientou que o facto de “muitos açorianos cumprirem penas fora da Região resulta da sobrelotação da Cadeia de Ponta Delgada, cujo processo se arrastou nos oito anos de governação socialista e que só agora, com o Governo de Luís Montenegro, está finalmente em desenvolvimento”.
O projecto de lei do parlamentar social-democrata já fora apresentado em 2023, mas, com a dissolução da Assembleia da República, a iniciativa legislativa acabou por caducar.
A proposta de Paulo Moniz surgiu na sequência do falecimento de um recluso açoriano num estabelecimento prisional no continente e, em relação ao qual, a Direcção-geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais recusou, numa fase inicial, assumir as despesas com a trasladação do corpo para os Açores.
“O Estado suporta os custos com a transferência do recluso de uma Região Autónoma para o continente, ou de uma ilha para outra. Logo, o Estado tem também de assegurar a trasladação do corpo em caso de falecimento, bem como o regresso de um recluso açoriano após cumprir a sua pena em território continental”, sublinhou.