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Direitos & Deveres: Novo Prémio Salarial para Licenciados e Mestres

Entrou em vigor o diploma que determina que os licenciados e os mestres passam a receber um prémio por cada ano de licenciatura ou mestrado. Este prémio, pago pela Autoridade Tributária, é atribuído consoante o número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído. Trata-se de um prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho com vista a apoiar licenciados ou mestres com um incentivo financeiro para trabalhar em Portugal, cujo valor varia entre os 697 e os 1.500 euros.
Para beneficiar deste incentivo tem que ter no máximo 35 anos, ser contribuinte residente em Portugal com grau de licenciatura e/ou mestrado obtido em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou ainda de graus académicos estrangeiros reconhecidos desde que a partir de 2023.
No caso da licenciatura, os montantes anuais do prémio salarial correspondem a 697 euros e no caso de mestrado a 1.500 euros. Já se se tratar de mestrado integrado, este valor corresponderá a 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e a 1.500 euros pelo período correspondente ao mestrado. Este prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição e é pago pela Autoridade Tributária através de transferência para o IBAN constante do sistema informático da AT.
O prémio salarial é requerido pelo sujeito passivo em formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro.
São elegíveis para beneficiar do prémio salarial os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e que sejam detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre. Convém ter ainda presente que a atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos pelo beneficiário:
a) titularidade de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;

b) tenha auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;

c) tenha, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;

d) seja residente em território nacional, para efeitos de domicílio fiscal nos termos do Lei Geral Tributária; e

e) tenha a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

Beatriz Rodrigues

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