O Tribunal confirmou a candidatura da coligação Alternativa 21, formada por MPT e Aliança, ao círculo eleitoral de Santa Maria e rejeitou as restantes, segundo fontes dos tribunais dos Açores e da Comissão Nacional de Eleições (CNE).As candidaturas tiveram até ao dia 26 de Dezembro para entregar formalmente as listas de candidatos.A Alternativa 21 apresentou candidaturas aos 10 círculos eleitorais (um por cada ilha e outro pela compensação), mas apenas foi admitida a candidatura pelo círculo de Santa Maria, disse uma fonte do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.Segundo fontes dos tribunais da Região Autónoma dos Açores e da CNE, foram rejeitadas listas da coligação pelos círculos de Graciosa, Corvo, Faial, Pico, São Jorge, Terceira, Flores, São Miguel e compensação.Uma fonte do Tribunal de Ponta Delgada disse que a Alternativa 21 entregou um recurso para o Tribunal Constitucional referente às candidaturas pelos círculos eleitorais de São Miguel e da compensação.Outras dez forças políticas, incluindo duas coligações, apresentaram listas às eleições regionais de 4 de Fevereiro nos Açores.Os 57 lugares da Assembleia Legislativa dos Açores vão ser disputados em eleições antecipadas motivadas pela dissolução do Parlamento do arquipélago, na sequência do chumbo, em Novembro passado, do Plano e Orçamento para este ano.Existem nove círculos eleitorais de ilha e ainda um círculo de compensação, que reúne os votos não aproveitados para a eleição de parlamentares nos círculos de ilha.Entre as listas entregues, a IL concorre em oito círculos e o JPP apresenta-se em seis deles na sua estreia nas regionais açorianas.A maioria das forças políticas que apresentaram listas incluiu candidatos aos 10 círculos: coligação PSD/CDS/PPM, PS, BE, PAN, Chega, CDU (PCP/PEV), Livre, ADN e coligação Alternativa 21 (MPT/Aliança).Porém, no caso da Alternativa 21, apenas foi aceite a lista candidata ao círculo de Santa Maria.De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), quando as listas são rejeitadas uma primeira vez na primeira instância (ou seja, nos respectivos juízos onde foram entregues para validação), as candidaturas têm dois dias para substituir os candidatos inelegíveis ou completar o número de candidatos em falta. Caso contrário, o juiz responsável rejeita toda a lista e apenas é possível recorrer para o Tribunal Constitucional.