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Ano terminou com menos 1.300 beneficiários de RSI e mais mil com baixa médica

O ano passado fechou com menos 1.381 beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) nos Açores, em relação a 31 de Dezembro do ano anterior, segundo dados consultados pelo nosso jornal junto do Instituto de Segurança Social.

Em Dezembro de 2022 estavam inscritos no RSI 9.458 beneficiários, diminuindo para 8.077 no final do ano passado.Este número corresponde a 3.250 famílias, menos 525 do que há um ano.

Cada beneficiário açoriano estava a receber, em Dezembro, uma média de 91 euros, o valor mais baixo de todas as regiões do país, enquanto que o valor médio por família é de 292 euros.

Em contrapartida o número de açorianos com subsídio de doença aumentou no final do ano passado, passando de 3.574 em Dezembro de 2022 para 4.615 em Dezembro de 2023, mais 1.041 beneficiários.

O mesmo aconteceu com os beneficiários açorianos com abono de família, que passaram de 30.024 em dezembro de 2022, para 30.574 em dezembro de 2023, mais 503 açorianos com processamento de abono de família.

Já o Complemento Solidário para Idosos diminuiu em 2023, passando de 3.488 beneficiários para 3.297.

Finalmente, há nos Açores 28.677 pessoas a receber a pensão de velhice, mias 816 do que no final de 2022.

Novas regras para baixas médicas

As baixas médicas, que até agora obrigavam à realização de uma consulta nos cuidados de saúde primários vão, a partir de 1 de Março, poder ser passadas em serviços de urgência e no setor privado e social .

A alteração consta das novas regras, a serem aplicadas a partir de março, com o objetivo de dar uma resposta mais adequada aos cidadãos e desburocratizar procedimentos.

Ainda assim, há uma excepção: no caso das baixas de curta duração, estas tal como já acontece desde maio do ano passado podem ser obtidas em regime de autodeclaração.

Os trabalhadores podem apresentar este documento até duas vezes por ano.Mais: Há um conjunto de doenças e de situações que passam, portanto, a ter novos limites temporais.

São alargadas de 30 para 90 dias as baixas médicas que digam respeito a patologias oncológicas, AVC’s e doenças cardíacas. Situações de pós-operatório podem ser prolongadas por decisão médica para 60 dias. Já em caso de diagnóstico de tuberculose, o certificado de incapacidade temporária pode ser estendido até 180 dias.

Em situações de risco clínico durante a gravidez, a baixa pode ir até à data provável do parto.

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