Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
No próximo dia 1 de março entram em vigor as alterações ao Estatuto do Cuidador Informal. Os cuidadores informais são pessoas que cuidam de quem está numa situação de dependência. Os cuidadores têm, necessariamente, de ser maiores de idade.
Entre outras modificações, o novo figurino prevê que também possa ser cuidador informal não principal uma pessoa que não tenha laços familiares, mas viva com a pessoa que carece de cuidados, faça o seu acompanhamento e dela cuide de forma regular, ainda que não permanentemente. Outra alteração diz respeito ao regime de guarda partilhada, no qual se prevê agora a possibilidade de ambos os progenitores poderem ser considerados cuidadores informais não principais.
O Estatuto do Cuidador Informal contempla situações distintas: o cuidador informal principal e o cuidador informal não principal. No primeiro caso, considera-se o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral, que cuida e acompanha a pessoa cuidada de forma permanente, vivendo com ela em comunhão de habitação, sem auferir qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados prestados. No caso do cuidador informal não principal, considera-se os mesmos que preenchem a situação anterior com a diferença, porém, de também se poder integrar quem não tendo laços familiares viva em comunhão de habitação, acompanhando e cuidado a pessoa carenciada de forma regular, mas não permanente, podendo ou não auferir remuneração pelos cuidados prestados.
Note-se que o estatuto de cuidador informal principal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio sendo que, no entanto, é permitido que sejam reconhecidos até três cuidadores informais não principais por cada pessoa cuidada.
Voto em mobilidade e antecipado
Para as eleições legislativas do próximo dia 10 de março, podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados no território nacional. Para o efeito, o eleitor deve inscrever-se, entre 25 e 29 de fevereiro, na plataforma online Voto Antecipado. O procedimento é muito simples. Depois de devidamente inscrito, o eleitor vota no município que tiver escolhido no dia 3 de março.
Beatriz Rodrigues