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3.ª tentativa da 8.ª revisão da Constituição (1/2)

Decorre o 12.º processo de eventual alteração da Constituição Portuguesa, e que será a 3.ª eventualidade de revisão a contar com a 1.ª de 2010 e a 2ª de 2014.
Quanto à matéria da autonomia constitucional – ela não é a melhor notícia para os açorianos porque as propostas são menos do que fracas; e sobretudo aquela que visa a extinção do cargo de Representante da República sem dar uma solução adequada. De tantos, este é o assunto mais significativo: porque este cargo não é para controlar os insulares nem a autonomia; ele decorre da necessidade de todas as sociedades políticas possuírem mecanismos de controlo político dos políticos e de suas políticas para evitar a degradação política que conduz a democracia universal a democracias aparentes e autocráticas. Uma coisa são os sistemas, outra, muito distinta, é a sua utilização abusiva. Não se deve confundir a realidade científica com a atuação dos atores políticos, e menos ainda quando estes usam propostas acientíficas para se perpetuar no seu jogo aparente de que vive apenas para fazer o bem comum.
Os direitos fundamentais são sempre difíceis de concretizar porque a dimensão dos problemas é imensa. E se assim é num Estado com instituições democráticas diversificadas – muito maior é essa dificuldade em espaços de autonomia política onde, regra geral, se copiam do Estado os piores exemplos. Enquanto os insulares não souberem distinguir essa realidade – serão sempre motivo de exploração. E essa exploração não é do Estado, engana-se quem assim ingenuamente pensa; a exploração é da própria autonomia, daqueles que a moldam ao seu jeito pessoal em vez do seu jeito coletivo. São os açorianos que se exploram a si mesmos, uns acreditando nos políticos como sendo atores eminentemente sérios, misturando os bons com os maus; e outros fingindo que discordam do sistema, mas que na verdade aproveitam-no até ao tutano – como aquele caso, entre tantos, que fornecia pareceres analíticos de nada num esquema de perpetuar uma receita mensal ilegítima e criminosa; ou aquele outro que fingia criticar, mas às escondidas, pela calada da noite, embebedava-se com a seiva política rindo à gargalhada do povo que, na sua ingenuidade, pensa que os políticos e os falsos críticos trabalham para o bem comum. A democracia açoriana, no seu funcionamento baseado em sistemas errados, paupérrimos e estúpidos, é, em certa medida, uma ficção.
A revisão constitucional em matéria autonómica leva-nos a considerar, ainda previamente, duas funcionalidades humanas. A 1.ª sobre a inteligência democrática: o uso excessivo dessa inteligência afunila o espírito humano e pode conduzir, por períodos, a um deputado irracional, aonde como que num colete reflexivo se encobre num conjunto de disparates que são contrários ao próprio cidadão e a si próprio. Na ânsia de ter razão a todo o custo é capaz de se afunilar cada vez mais, talvez numa primeira fase seja apenas irracionalidade, mas pode acontecer perder inclusivamente a inteira perceção da vida concreta. A 2.ª sobre o conceito de autonomia: as regras da criação das leis regionais – são um universo singular, este é como um órgão de um organismo complexo; não é o organismo, mas é um órgão importantíssimo porque sem leis regionais seria talvez impossível a realização das potenciais políticas especificamente regionais. Mas o sistema de governo, se não é também o organismo, é o órgão mais importante: é ele, se bem feito e democraticamente pensado como tal, que consegue controlar politicamente todos os órgãos num conjunto harmonioso. Um órgão a criar sem racionalidade – é porque não está sob a custódio de um sistema de governo, ou um sistema de governo correto. Confundir estas duas realidades da mesma realidade – não é apenas um erro, é uma irracionalidade que só serve aos políticos e aos seus não poucos servidores amigos e amigalhaços, mas não às populações detentoras do poder.
São duas as propostas para a extinção do cargo de Representante da República. A 1.ª defende que as funções do cargo sejam entregues ao Presidente do Parlamento Regional; a 2.ª, que se deve criar em seu lugar um Provedor da Autonomia… – pela designação que é dada ao cargo nem valeria a pena apresentá-la pela sua matriz eminentemente irracional, mas merece discussão – para evitarmos, na parte que nos cabe, que a autonomia constitucional seja violada muito negativamente.
Ao falarmos nas funções do Representante da República estamos a falar especificamente do sistema de governo. Oferecer ao Presidente do Parlamento Regional essa função tem consequências políticas e jurídicas inadmissíveis a uma autonomia constitucional já com quase meio século de vigência: em termos constitucionais, teríamos A) apenas duas entidades autonómicas, o governo e o parlamento, já que o Presidente do Parlamento Regional é um deputado; B) este de manhã decidiria funcionalidades administrativas e legislativas, e à tarde tornar-se-ia no órgão de se fiscalizar a si próprio como parlamento; C) o que em caso de maioria absoluta de um único partido, ou de vários, teria este ou estes a exclusividade de aprovar as leis regionais, assina-las e fiscalizá-las e, ainda mais, sem que as minorias representadas no parlamento pudessem fazer valer as suas ideias. Em termos políticos a autonomia: D) perderia por completo o seu já fraco sistema de governo, ficaria, já não apenas fraco, mas destruído; E) os direitos fundamentais deixariam de ter quaisquer regras de controlo (puramente) político, exceto o controlo judicial, isto é, a autonomia tornar-se-ia inteiramente contenciosa; F) a fraca matriz democrática dos Açores tornar-se-ia ainda mais débil.
A história da autonomia constitucional mostra uma realidades e uma necessidade: a 1.ª, que os órgãos regionais não têm sabido aproveitar as revisões constitucionais para melhorar a vida aos insulares; a 2.ª, em todo o caso, o povo insular merece ter um sistema com três órgãos e com poderes distintos mas idênticos ao modelo nacional – já que os direitos fundamentais no país são iguais e mais prementes nas regiões autonomias – a saber, o parlamento e o governo e um Presidente da Região Autónoma, este independente daqueles e eleito diretamente pelas populações. Enquanto os insulares não souberem distinguir essa realidade e essa necessidade – serão sempre motivo de exploração.

Arnaldo Ourique

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