Os jovens até 35 anos que concluíram o ensino superior em 2023 e que já estejam a trabalhar têm de requerer o apoio de até 1.500 euros anuais no portal ePortugal até ao final de maio.
Com efeito, o prémio salarial para jovens até aos 35 anos com licenciatura ou mestrado tem de ser pedido até ao final de Maio do ano seguinte à conclusão do ensino superior e à entrada no mercado de trabalho, segundo a portaria que regulamenta a medida publicada Quinta-feira em Diário da República.
Assim, quem já concluiu a formação académica em 2023, estando já a trabalhar com contrato por conta de outrem ou a recibos verdes, poderá solicitar o apoio anual de 697 euros (no caso de licenciatura) e de 1.500 euros (mestrado) até ao final de maio deste ano.
“O prémio salarial é requerido pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, em formulário eletrónico no Portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos”, estabelece o diploma legal.
O pagamento do prémio salarial é efectuado pela Autoridade Tributária (AT), “por transferência bancária, através de international bank account number (IBAN) constante do sistema de registo de contribuintes”, segundo a mesma portaria.
Este prémio pode ser pedido pelos jovens até 35 anos (inclusive) que tenham terminado a licenciatura ou mestrado no público ou no privado, e estejam a ganhar rendimentos de categoria A (rendimentos de trabalho dependente) ou B (rendimento empresariais e profissionais) do IRS, isto é, também os recibos verdes estão abrangidos.
Devem também ser residentes em território nacional e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Cumpridos estes requisitos, caso tenham uma licenciatura, terão direito a um apoio anual de 697 euros. Já se tiverem mestrado, o prémio será de 1.500 euros por ano.
O prémio salarial será pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico. E este apoio não será sujeito a IRS, nem a contribuições sociais.
De notar que mesmo quem já tenha terminado o grau académico antes de 2023 pode ter direito a este prémio. Isto desde que “o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respectivo“.
Por exemplo, desde que não tenham passado mais de três anos, no caso de um jovem que tenha feito uma licenciatura com essa duração.
No link, já disponível no portal ePortugal, são dados três exemplos de situações em que os jovens podem ou não usufruir do apoio:
– O João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano.
– A Rita acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de dois anos e já passaram dois anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.
– O Rui está a tirar um curso de mestrado integrado de cinco anos.
Obteve o grau de licenciado em 2023 e começou a trabalhar numa empresa enquanto conclui o curso para obter o grau de mestre.
A partir de 2024 pode receber o prémio salarial correspondente ao grau de licenciado, que vai durar três anos.
Se completar o mestrado, vai poder receber novamente o prémio salarial, agora referente ao mestrado, por dois anos.
Em 2026, vai receber o último pagamento do prémio relativo à licenciatura e o primeiro pagamento relativo ao mestrado, em conjunto.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2024, o Governo espera gastar 215 milhões de euros este ano com a devolução integral das propinas nos primeiros anos de trabalho declarado em Portugal.