Desde ontem, entraram em vigor as novas regras relativas ao sistema de verificação de incapacidades por parte da Segurança Social.
Entre as principais alterações consta o facto de as baixas por doença passarem a ser verificadas pela Segurança Social “em qualquer altura”.
As alterações resultam do decreto-lei publicado no início de Janeiro em Diário da República, que tem como intuito agilizar o “sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e eficiente”, e contribuir “para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência.
Deste modo, desde ontem, as “verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura”, tal como explicou, na altura, o Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao ECO. Esta fiscalização é feita por equipas da Segurança Social, “podendo ser acompanhadas por peritos médicos, e ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspectivas”.
Para o efeito, a Segurança Social conta com cerca de 450 peritos médicos para fazer a avaliação ou reavaliação das baixas médicas, bem como de doenças profissionais, tal como revelou fonte oficial do organismo ao ECO.
Por outro lado, os beneficiários de baixas por incapacidade passam a poder ser convocados por meios electrónicos, nomeadamente por email e SMS. E têm que ser convocados uma “antecedência mínima de dois dias úteis”.
Os exames médicos passam também a poderem ser feitos por videochamada, “nas situações a definir pelos serviços da Segurança Social, nas comissões de verificação. E nos casos em que o beneficiário se encontre “acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da Segurança Social”, os exames passam a poder ser realizados no domicílio “para verificação de incapacidade permanente”, acrescenta o diploma.
Os peritos médicos das comissões de verificação das baixas por doença “são designados pelos serviços da Segurança Social” e a equipa tem que ser constituída por dois elementos. “Os serviços da Segurança Social designam, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual tem voto de qualidade, em caso de empate”, ressalva ainda o decreto-lei. As novas regras determinam ainda que estas comissões têm “5 dias úteis” para proferirem uma deliberação, sendo que esta data começa a contar a partir da disponibilização do relatório clínico ou, em alternativa, da “realização do exame directo”, caso exista. Se não concordarem, os beneficiários têm 10 dias úteis para recorrerem da decisão. De notar que no início do mês passado entraram em vigor também novas regras para a emissão dos certificados de incapacidade temporária, que permitiram, por exemplo, que as baixas médicas possam ser passados nos serviços de urgência e em hospitais do sector privado e social.