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Direitos & Deveres

Direitos & Deveres é a nova rubrica semanal resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].

Mais segurança nas transferências Bancárias

Foi anunciado pelo Banco de Portugal que já está disponível um serviço que permite aos particulares e às empresas confirmarem o beneficiário/devedor de transferências a crédito, transferências imediatas e débitos diretos evitando assim transferências erradas, burlas ou fraudes.
Esta nova solução incluiu duas funcionalidades: a funcionalidade de confirmação de beneficiário singular que permite confirmar o beneficiário de uma transferência a crédito ou imediata, ao fornecer o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado e que é gratuita e a funcionalidade de confirmação de beneficiário agrupado, mais utilizada em empresas designadamente para pagamento de salários entre outros, e que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito ou imediatas e débitos diretos de forma agrupada.
Um segundo serviço será lançado a partir do dia 24 de junho de 2024. Trata-se do SPIN, um serviço que permite utilizar o número de telemóvel ou o número de identifi-cação de pessoa coletiva do destinatário, em vez do IBAN, para transferências a crédito e transferências imediata.
Este serviço terá que ser implementado até 16 de setembro de 2024 pelos prestadores de serviços que participam no Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), o qual é o sistema que diariamente processa a generalidade das operações realizadas pelos particulares e pelas empresas no nosso País.
Também passará a ser possível realizar transferências a crédito ou imediatas usando o número de telemóvel ou o NIPC do destinatário (SPIN), tudo de forma gratuita.

Mudanças no complemento solidário para idosos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2024, de 21 de maio que, na prática, vem alterar os critérios de atribuição do complemento solidário para idosos, eliminando-se a relevân-cia dos rendimentos dos filhos. Com a publicação deste diploma, elimina-se, para efei-tos de apuramento dos recursos dos requerentes do complemento solidário para ido-sos (CSI) a relevância dos rendimentos dos filhos dos titulares da prestação. Assim, apenas passarão a contar os rendimentos do requerente e do seu cônjuge ou da pes-soa que com ele viva em união de facto para determinação dos recursos de quem requer esta prestação social. O objetivo, anunciado recentemente pelo Governo da República, é o de alcançar maior justiça social, possibilitando, deste modo, que um maior número de idosos seja abrangido pelo complemento solidário, uma vez que, na anterior legislação, os rendimentos dos filhos do requerente também eram contabili-zados para determinar se este tinha ou não direito ao CSI.

Beatriz Rodrigues

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