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Idade da reforma vai subir para os 66 anos e 7 meses em 2025

O INE revelou ontem que a esperança média de vida volto a subir no país, o que significa que a idade legal de acesso à pensão de velhice vai aumentar no próximo ano, chegando aos 66 anos e sete meses.
Também o corte aplicado às pensões antecipadas vai sofrer um agravamento, para 15,8%.
Por lei, a idade da reforma é determinada com base na esperança média de vida aos 65 anos.
Em Novembro de cada ano, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica uma estimativa provisória desse indicador, que permite logo calcular a idade da reforma, embora só seja confirmada na Primavera do ano seguinte.
Assim, no penúltimo mês do ano passado, o gabinete de estatísticas adiantou que o valor provisório desse indicador para o triénio compreendido entre 2021 e 2023 foi de 19,75 anos. E ontem esse valor foi confirmado.
“Em 2021-2023, a esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,75 anos para o total da população”, lê-se no destaque publicado pelo INE.
A partir desses dados é possível perceber que a idade de acesso à pensão de velhice em 2025 irá fixar-se em 66 anos e sete meses.
Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos.
Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser actualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.
Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.
Por outro lado, o indicador confirmado esta Quarta-feira pelo INE também permite calcular o corte associado ao factor de sustentabilidade que é aplicado ao factor de sustentabilidade.
Com base esses dados, é possível perceber que esse corte é de 15,8% em 2024.
Por lei, o factor de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2023 para quem se reformar no próximo ano.
Este não é, porém, o único corte aplicado a quem se reforma antecipadamente.
Além do factor de sustentabilidade, a generalidade das pensões antecipadas sofre um corte uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.
Excluídos dessas penalizações estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo, pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo “alívio” é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido.
Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do factor de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

Governo dos Açores quer
antecipar a idade da reforma

Recorde-se que em Junho do ano passado o Vice-presidente do Governo dos Açores revelou que o Executivo vai apresentar uma anteproposta de lei para antecipar a idade da reforma dos açorianos, lembrando que a esperança média de vida é inferior na Região.
“Aquilo que o Governo dos Açores pretende é que os açorianos, num quadro de justiça e de equidade, possam reformar-se mais cedo”, avançou Artur Lima.
“Por viver menos, um açoriano contribui para a Segurança Social tanto quanto os outros, mas comprovadamente beneficia menos do que os outros. É preciso, pois, que se faça justiça e se evite este tipo de desproporcionalidade”, reforçou.

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