A prestação da casa paga ao banco vai baixar neste mês de julho em todos os prazos, com a maior descida a ocorrer nos contratos indexados à Euribor a 12 meses.
Esta será uma boa notícia para os 50 mil açorianos que têm crédito à habitação, sobretudo os mais novos, que contraíram crédito a juros muito mais altos.
A habitação é um dos maiores pesos nas despesas das famílias açorianas, segundo o inquérito às despesas das famílias ainda agora divulgado pelo INE.
Segundo simulações da Deco/Dinheiro&Direitos, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 12 meses e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, vai pagar a partir de julho 773,46 euros, o que representa uma descida de 32,41 euros face ao que estava a pagar desde julho do ano passado.
Já no que diz respeito aos empréstimos indexados à Euribor a seis meses, a prestação da casa – para as mesmas condições – desce para 779,31 euros, o que significa menos 22,24 euros do que a prestação paga desde a última renovação, em janeiro.
No caso dos contratos indexados à Euribor a três meses, a prestação baixa 17,98 euros, para 780,21 euros.
Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de junho de 3,715% a seis meses, de 3,725% a três meses e de 3,650% a 12 meses.
A média da Euribor considerada para efeitos de revisão de um empréstimo de taxa variável é a do mês anterior ao da assinatura do contrato de crédito.
Desde o início do ano que as pessoas que têm crédito à habitação estão a registar descidas na prestação mensal, à medida que a data do contrato renova.
As Euribor começaram a recuar antecipando a expectativa de que o Banco Central Europeu (BCE) iniciasse em junho um corte nas suas taxas diretoras, o que veio a verificar-se.
Na última reunião de política monetária em 6 de junho, o BCE desceu em 25 pontos base as três taxas de juro diretoras.
Assim, a taxa fixa de operações principais de refinanciamento recuou para 4,25%, a taxa de facilidade permanente de cedência de liquidez desceu para 4,5% e a de facilidade permanente de depósito para 3,75%.
A próxima reunião de política monetária do BCE realiza-se em 18 de julho.
Jovens até aos 35 anos com garantia pública na compra da habitação
Jovens até 35 anos que queiram comprar a primeira habitação própria e permanente poderão ter acesso a uma garantia pública que cubra parte do crédito.
Serão abrangidos imóveis até 450 mil euros, para os quais a garantia poderá chegar até 15% do valor do ativo.
No máximo esta garantia irá assim cobrir até 67,5 mil euros.
Além desta imposição, há ainda outras que têm de ser preenchidas.
A lista total de condições é a seguinte:
- ter entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
- ter rendimentos que não ultrapassem o oitavo escalão do IRS (ou seja 81.199 euros por ano);
- não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- nunca ter usufruido da garantia pessoal do Estado ao abrigo deste diploma;
- o valor da transação não exceder 450 mil euros;
- a garantia pessoal do Estado não ultrapassar 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
- que a garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
coberta, ou seja, a entrada para conseguir comprar o imóvel.
A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou que o Governo já iniciou as consultas junto do Banco de Portugal e da Associação Portuguesa de Bancos, pelo que espera, num prazo de 60 dias, ter publicada a portaria que concretiza a medida.
“A nossa expectativa é que seja a 1 de agosto”, afirmou.
O governador do Banco de Portugal já avisou que poderá haver riscos associados à eventual mudança das regras que devem ser acautelados e que os jovens que venham a ser financiados a 100% têm de ter capacidade para dar resposta às obrigações mensais.
Desde 2018 que o Banco de Portugal apertou as regras de concessão de crédito à habitação.
Os bancos só podem conceder 90% do valor para crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria e permanente.
Assim, a garantia pública servirá apenas para viabilizar o financiamento bancário da parte não