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Como batendo em ferro frio…

Não me custa nada insistir em algumas matérias fundamentais relativas à Autonomia Constitucional dos Açores, mesmo quando parece que estou afinal a bater em ferro frio, já que afinal o faço com a especial facilidade de recordar apenas tarefas por mim próprio levadas a cabo, com a inestimável colaboração de todo o PSD/Açores, em sintonia afinal com as pretensões históricas do Povo Açoriano.
Acontece que já rolaram muitos anos sobre essas lutas pela nossa Autonomia e a sociedade açoriana parece agora atravessar uma fase de passividade bem humorada, isto apesar dos problemas que se vão sentindo, mas cuja resolução está adiada. O debate político concentra-se em pequenos casos e anda afinal à roda do papel dos vários partidos com assento no Parlamento Regional. E nesses domínios não entro eu!
Na semana passada e neste mesmo espaço recordei o combate levado a cabo na Assembleia Constituinte pelos Deputados Açorianos, com envolvimento também dos da Madeira, para consagrar no texto constitucional os esquemas jurídicos da Autonomia. Será hoje a altura de tentar recordar o processo relativo ao Estatuto Político-Administrativo Provisório, elaborado por um Grupo de Trabalho nomeado pela Junta Governativa dos Açores e aprovado no final por esta mesma.
O documento foi enviado ao Governo Provisório, que lhe introduziu várias alterações consideradas atentatórias das pretensões açorianas, as quais por isso mesmo foram objecto de contestação generalizada quando o respectivo conteúdo chegou ao conhecimento público. Curiosamente, ou talvez não, um dos pontos controversos era já a questão do espaço marítimo e dos poderes a exercer sobre ele pelas novas Autoridades Regionais.
Embarcou logo para Lisboa uma delegação da Junta Governativa, para explicar aos membros do Governo Provisório os pontos de vista açorianos nas várias questões controvertidas; nela se incluía um dos então membros da Junta, que salvo erro também esteve no Grupo de Trabalho, Álvaro Monjardino, ele mesmo. E tão fortes foram os argumentos invocados, que o Governo Provisório voltou atrás e cedeu em algumas matérias consideradas importantes, inclusive manteve expressamente entre os poderes do futuro Governo Regional as faculdades ministeriais atribuídas à própria Junta Governativa por legislação maximamente revolucionária emitida pelo V Governo Provisório, o derradeiro a que presidiu o Primeiro Ministro Vasco Gonçalves…
Não é possível omitir que os dirigentes do PSD/Açores, então ainda com a sigla PPD, tinham feito constar que não concorreriam às eleições regionais se não houvesse modificações substanciais no dito Estatuto Provisório, tão drasticamente amputado em Lisboa pelo Governo; e para já retirariam os seus militantes de todos os órgãos políticos e administrativos em funções, paralisando assim a máquina administrativa das nossas Ilhas. Tanta firmeza reforçou certamente a argumentação jurídico-política junto das entidades governativas nacionais!
Mas não estava ainda concluído o processo legislativo do desejado Estatuto. O Conselho da Revolução entendeu também pronunciar-se sobre ele e foi mesmo nomeada uma Comissão de Notáveis, com o encargo de verificar se o diploma se enquadrava nos preceitos constitucionais acabados de aprovar pela Assembleia Constituinte. Presidente da Comissão foi, nem mais nem menos, Vitorino Nemésio, e dela fizeram parte, além de outros, Carlos Mota Pinto e Carlos Bettencourt, este último indicado pela Junta Governativa e ido daqui para Lisboa para o efeito.
Vitorino Nemésio gozava de grande prestígio como professor universitário, intelectual e poeta em várias línguas. Em texto jornalístico, divulgado no Verão Quente, lembrou o óbvio: se é uso dizer que para além do Marão mandam os que lá estão, como se poderia negar aos Açorianos, separados de Portugal pelo mar ao longo de mais de cinco séculos, o direito a governarem-se a si mesmos?
O parecer da Comissão foi favorável e assim o Conselho da Revolução pôde também dar o seu aval ao Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, fortalecendo a decisão do Presidente da República em fazer a promulgação dele. Com base numa Lei Eleitoral também provisória tratou-se então de marcar as primeiras eleições regionais. E aí houve outras vez problemas, porque parecia que o Poder Central estava interessado em que tais eleições só ocorressem após as legislativas e as presidenciais, de modo que o eleitorado estivesse farto de votar e acorresse em menor número ao acto eleitoral tido, entre nós, como verdadeiramente fundacional do novo regime autonómico democrático. Nas Actas do Conselho da Revolução há pelo menos uma declaração com tal conteúdo.
Recordo como se tivesse sido ontem o entusiasmo com que se reclamou no Comício do PPD realizado no Coliseu Micaelense, em Ponta Delgada, na presença de Francisco Sá Carneiro, “Eleições a 6 de Junho!” Afinal as eleições regionais foram convocadas e tiveram lugar em simultâneo com as presidenciais, em 27 de Junho de 1976, saindo vencedor com maioria absoluta o PPD.

João Bosco Mota Amaral*

*(Por convicção pessoal, o Autor não respeita o assim chamado Acordo
Ortográfico)

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