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Novo centro comercial “Azores Retail Park” obtém parecer positivo no estudo de impacte ambiental

O promotor do projecto obteve a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que resultou das conclusões do Estudo de Impacte Ambiental com as medidas de mitigação nele indicadas,integrando as alterações propostas no parecer final da Comissão de Avaliação, bem como pelo facto de não ter sido identificado no procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) qualquer impedimento legal ao empreendimento, nem o balanço de impactes ambientais ser significativamente negativo de modo a fundamentar a inviabilização do empreendimento

Foi analisado o estudo de impacte ambiental do projeto de execução que se destina à edificação de uma unidade comercial, o Azores Retail Park, constituída por dois edifícios, respectivos arruamentos, espaços verdes e estacionamento.
O edifício principal compreende 8 fracções de comércio, uma cave parcial destinada a estacionamento. O edifício secundário integra uma única fracção de serviços.


O projecto prevê uma área total de construção de 20 244,00 m2, sendo 13 162,00 m2 acima do solo e a restante área de construção em cave, estando previstos um total de 867 lugares de estacionamento.


A intervenção projectada contempla igualmente a execução de uma nova infraestrutura urbana constituída pelo prolongamento da Rua Dr. José Estrela Rego, pela criação de um novo arruamento que delimita o perímetro exterior do empreendimento, incluindo baias de estacionamento destinadas a ceder ao domínio público, bem como a criação de uma ligação viária de acesso ao empreendimento e a sua devida interligação com a rede viária existente, nomeadamente na zona do nó de acesso à circular de Ponta Delgada.
O procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ao projecto de execução para a Construção da Unidade Comercial – Azores Retail Park, na Ilha de São Miguel iniciou-se a 11 de abril de 2024, dia útil imediatamente posterior à entrada na Direcção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC), na qualidade de Autoridade Ambiental, de documento da autoridade licenciadora informando estarem reunidas condições para o desenvolvimento de procedimento em causa.
No dia 13 de Março de 2024 foi recepcionado, na Direcção Regional do Ambiente e Ação Climática, o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) ao projecto em apreço, submetido pela empresa SAPORE – SIC IMOBILIÁRIA FECHADA, S.A..
Através do Despacho n.º 1736/2024 de 23 de Agosto de 2024, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, é explicada a tramitação legal que culminou no parecer favorável do referido Estudo de Impacte Ambiental.
“Após análise preliminar, foi entendimento da autoridade ambiental de que tendo em consideração a legislação actual, o estudo de impacte ambiental e todos os elementos relevantes para a avaliação do impacte ambiental deveriam transitar, forçosamente, pela entidade licenciadora ou competente para a autorização, o que não havia acontecido. Aliás, a própria contagem de prazos legais associados ao procedimento só poderia ser iniciada com a recepção, pela autoridade ambiental, da documentação legalmente considerada e proveniente da entidade licenciadora.
Nestes termos e em detrimento da devolução do processo ao promotor, foi solicitado à Câmara Municipal de Ponta Delgada, pelo ofício SAID-SRAAC/2024/2998 de 15 de Março de 2024, que na qualidade de entidade licenciadora do empreendimento, pudesse proceder à confirmação da receção do Estudo de Impacte Ambiental e projeto, bem como à averiguação da existência de adequada conjuntura processual do processo de licenciamento tendente ao início do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, a informar à autoridade ambiental”.
No dia 10 de Abril de 2024 foi recebido o ofício-resposta da entidade licenciadora que permitiu dar início ao procedimento no dia útil imediatamente seguinte, dia 11 de Abril de 2024. Seguiu-se a nomeação da Comissão de Avaliação (CA) do Estudo de Impacte Ambiental que propôs que fosse declarada a conformidade do Estudo de Impacte Ambiental com os dispostos legais, condicionada à entrega, pelo promotor, na autoridade ambiental, dos documentos em formato físico, conforme legalmente estipulado e imprescindíveis à consulta pública. Para o efeito, concedeu ao proponente um prazo de 30 dias úteis.
A 28 de Maio de 2024, foi rececionado na Autoridade Ambiental, as versões dos documentos do EIA, em formato físico seguindo o processo para a sua Consulta Pública.
A Participação Pública decorreu por 30 dias úteis entre 17 de Junho de 2024 e 26 de Julho de 2024.
A Comissão de Avaliação emitiu o seu parecer final a 14 de Agosto de 2024, onde considerando que não haviam sido detectados impedimentos legais ou impactes que inviabilizassem em definitivo a execução do projecto avaliado, entendia que os benefícios provenientes da exploração, fundamentalmente em termos socioeconómicos, tornavam o balanço global dos impactes favorável.
Em Agosto de 2024 foi proposto pela Autoridade Ambiental, ao Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática, a emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favoravelmente condicionada baseada no parecer da Comissão de Avaliação e no Relatório da Consulta Pública, tendo sido emitido nessas condições a Declaração de Impacte Ambiental.
Entretanto, durante o período de Consulta Pública não ocorreu qualquer participação pública.

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