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Autor das agressões que matou cabo-verdiano no Faial pronunciado por homicídio por ódio racial

O autor das agressões que causaram a morte do luso-cabo-verdiano Ademir Araújo Moreno, em março do ano passado, na ilha do Faial, deve ir a julgamento por homicídio qualificado pela motivação de ódio racial, ordenou o Tribunal de Instrução Criminal da Horta, revela o Diário de Notícias.
“Tudo indica que o arguido atuou por ódio racial, com total desprezo pela vida humana daqueles que não partilham da sua cor de pele”, lê-se no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal da Horta, datado de 30 de Março, que determina que AP, de 24 anos, atualmente em prisão domiciliária, deve ir a julgamento pelos crimes de ofensa à integridade física e homicídio – ambos qualificados, ou seja agravados, pela motivação de ódio racial e pelo motivo fútil ou torpe – que tiveram como vítima o luso-cabo-verdiano Ademir Araújo Moreno, de 49 anos, em 18 de Março do último ano, naquela cidade do Faial.
A moldura penal do primeiro crime é até quatro anos; a do segundo é de 12 a 25 anos.
O autor das agressões, com 23 anos à data dos factos, 1,80 metros de altura e rondando os 100 kg, agrediu Ademir Moreno por duas vezes, à porta de uma discoteca, na manhã do Domingo 17 de Março de 2024, na sequência de uma briga entre jovens raparigas, uma das quais sua (do arguido) namorada.
Briga na qual, de acordo com testemunhas, Ademir terá, em conjunto com outras pessoas, intervindo para a fazer cessar, segurando numa das contendoras – a namorada de AP.
Se aquando da primeira agressão Ademir terá conseguido defender-se, colocando as mãos à frente da cara, na segunda, que terá sido perpetrada pelo arguido quando a vítima não o estava a ver, uma pancada desferida na têmpora esquerda fê-lo cair desamparado, batendo com a parte de trás da cabeça no passeio e sofrendo lesões cerebrais que lhe causaram a morte no dia seguinte, relata o DN.
Antes das agressões, AP, que não conheceria Ademir previamente, teria, de acordo com várias testemunhas citadas no despacho de pronúncia, dito: “Não tenho medo de pretos, pode vir quem quiser!” e “Eu não tenho medo nenhum de pretos!”.
São sobretudo essas frases que para o despacho de pronúncia, assinado pela juíza Beatriz de Correia de Sousa e ao qual o DN teve acesso, consubstanciam a motivação de ódio racial: “Tanto resulta, desde logo, das expressões proferidas pelo arguido antes de atuar em ambas as ocasiões, cuja adjetivação utilizada se afigura manifestação de uma alegada e perspetivada superioridade face à vítima, colocando a última num (pretenso) nível inferior civilizacional, intelectual e/ou moral”. A magistrada também considera que “o arguido atuou de forma fútil, na medida em que com a sua conduta contra Ademir Moreno direcionou a frustração provinda da altercação que envolveu a companheira do arguido, tornada pública (…)”. E explica: “Para as ofensas serem qualificadas por qualquer motivo torpe ou fútil significa que o motivo da atuação, avaliado segundo as conceções éticas e morais ancoradas na comunidade, deve ser considerado pesadamente repugnante, baixo ou gratuito, motivo vil, abjeto, revelador de baixo carácter, repugnante, ignóbil, nitidamente revelador, de profundo desprezo pela vida humana (…), traduzindo egoísmo intolerante, prepotente, mesquinho, que vai até à insensibilidade moral; ao passo que a atuação por ódio racial consiste numa atitude mental de aversão profunda por outrem, que o agente não reconhece como pessoas digna de direitos, em virtude da sua raça, que inclui a cor, descendência e origem nacional ou étnica (…).”

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