O deputado eleito pelo Chega Miguel Arruda, constituído arguido por suspeita de furto de malas no aeroporto de Lisboa, enviou um pedido inútil à Comissão da Transparência a solicitar o levantamento da sua imunidade parlamentar
Segundo adiantaram fontes de várias bancadas, o provável pedido para o levantamento da imunidade parlamentar de Miguel Arruda terá sempre de partir do juiz de instrução competente (e não do deputado visado), sendo dirigido ao presidente da Assembleia da República – e depois, então, remetido à Comissão Parlamentar de Transparência.
Recebido o pedido de levantamento da imunidade, o deputado visado é auscultado pela Comissão Parlamentar de Transparência, podendo manifestar eventualmente a sua oposição, ou, pelo contrário, expressar a sua não oposição e vontade de ser ouvido pelo tribunal.
Se o deputado expressar a sua vontade no sentido de que lhe seja levantada a sua imunidade parlamentar, essa manifestação de vontade é considerada irrelevante em termos de decisão da Comissão Parlamentar de Transparência.
Na situação de Miguel Arruda, que desde sexta-feira passou à condição de deputado não inscrito, desvinculando-se da bancada do Chega, o levantamento da sua imunidade parlamentar poderá até ser automática, caso se confirme a suspeita de furto qualificado.
De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se tratar de “crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.