O Partido Socialista/Açores fez um apelo ao Presidente do PSD Açores e líder da coligação do Governo, José Manuel Bolieiro, para que “faça as diligências necessárias junto do seu parceiro de coligação, o PPM – Partido Popular Monárquico, para que não permita a tomada de posse como deputado de alguém que é arguido por corrupção ativa, corrupção passiva e abuso de poder, no âmbito de um processo judicial conhecido por todos como Asclépio”.
“Todos têm direito à presunção de inocência, mas é fundamental que em nome da ética, da moral institucional e do bom exemplo que todos devemos dar aos cidadãos que nos elegem, que José Manuel Bolieiro enquanto responsável máximo pela coligação PSD-CDS-PPM, não permita que Paulo Margato tome posse como deputado, integrado num dos grupos parlamentares da coligação de Governo, sem que todas as questões de âmbito judicial no processo em que é arguido fiquem devidamente esclarecidas”, referiu Berto Messias.
O deputado falava no âmbito da discussão da autorização pedida por Paulo Margato, do PPM, para exercer as funções de deputado ao mesmo tempo que as funções de delegado de saúde da Vila do Corvo e Diretor Clínico da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, na Comissão Parlamentar de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para o deputado Socialista “se já é negativo que o Governo Regional tenha nomeado a pessoa em causa para as funções de delegado de saúde e diretor clínico nessas condições de arguido num processo na área da saúde, mais grave é que se pretenda exercer funções de deputado e até querer que sejam exercidas em simultâneo, o que a lei proíbe expressamente”.
Na reunião da Comissão Parlamentar em causa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o pedido de autorização de Paulo Margato para exercer, em simultâneo, as funções de deputado e de Delegado de Saúde e Diretor Clínico da Unidade de Saúde de Ilha do Corvo, porque “além do principio da situação judicial da pessoa em causa, há uma violação clara do que consta no Estatuto Político Administrativo dos Açores e da Lei sobre o exercício das funções de deputado cumulativamente com as funções de nomeação política exercidas pelo requerente da autorização”, explicou Berto Messias.
“Este sentido de voto e esta tomada de posição fundamentam-se no entendimento segundo o qual a natureza e o modo de provimento das outras funções que o requerente exerce, envolver um risco elevado da compressão e/ou condicionamento de componentes fundamentais inerentes à função de deputado regional e, em consequência, um risco elevado de compressão e/ou condicionamento de uma das funções do órgão do qual ele pretende fazer parte”, explicou o socialista.
“Na verdade, a natureza das funções que o requerente exerce – Delegado de Saúde e Diretor Clínico –, embora com uma natureza clínica, tem uma forte, se não mesmo decisiva, componente executiva, isto é, de implementação de diretivas, orientações ou políticas emanadas, entre outros, do Governo dos Açores”, acrescentou.
Por outro lado, continuou, “o modo de provimento das funções em causa é a nomeação por parte do Governo Regional, pelo que, também por esta via, se apresentam obstáculos, no nosso entender, intransponíveis para o exercício cumulativo dessas funções com o cargo e função de deputado regional”.