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Presidente da Junta de Freguesia da Luz de Santa Cruzda Graciosa condenado a perda de mandato e 200 dias de multa pelos crimes de peculato e falsificação de documentos

A Procuradoria da República da Comarca dos Açores deu conta de que por sentença de 5 de Maio passado, o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa condenou um presidente de uma junta de freguesia do município de Santa Cruz da Graciosa pela prática, em autoria material e em concurso efectivo, de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento, na pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 20,00 euros e na pena acessória de perda de mandato. Trata-se do Presidente da Junta de Freguesia da Luz, George Ortins Lobão. O Ministério Público adianta que foi declarado perdido a favor do Estado o valor correspondente às vantagens que o arguido obteve com a prática do crime de peculato e, em consequência, foi condenado a pagar a quantia de 2.223,34euros ao Estado.
De acordo com informação disponibilizada, os factos tiveram lugar em 2020 e 2021. O arguido apropriou-se indevidamente de materiais adquiridos pela junta com verbas de um protocolo celebrado com a Secretaria Regional da Solidariedade Social. Esses materiais, destinados à reabilitação de habitações de famílias carenciadas, foram entregues a fregueses para fins diversos, como construção de telheiros e canis, com o objectivo de angariar apoio político antes das eleições de 2021. ​Além disso, o arguido falsificou documentos, ao incluir despesas inexistentes ou não enquadradas no protocolo em relatórios enviados à Secretaria Regional, visando ocultar as apropriações e obter verbas indevidas. ​
A mesma fonte adianta que os actos foram praticados de forma consciente e com dolo directo, violando os deveres inerentes ao cargo público. ​
Segundo o Ministério Público o tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade dos factos, ao dolo intenso, ao facto de o arguido ter violado os deveres do cargo público para obter benefícios políticos e financeiros e às elevadas necessidades de prevenção geral, bem como ao impacto significativo que os factos causaram na credibilidade da administração pública. ​
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).

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