Direitos & Deveres é a rúbrica resultante de uma parceria entre o jornal Diário dos Açores e a sociedade de advogados José Rodrigues & Associados. Neste espaço, iremos procurar esclarecer dúvidas jurídicas colocadas pelos nossos leitores bem como abordar alguns dos temas mais comuns que entretecem a comunidade jurídica. Se tiver algum tema que queira ver abordado ou alguma questão que queira ver esclarecida, não hesite em enviar-nos um mail para [email protected].
Infelizmente acontece e, muitas vezes, os passageiros afetados, para além de verem férias estragadas ou reuniões importantes canceladas, desconhecem os seus direitos quando são prejudicados por atrasos prolongados ou voos cancelados. Pior ainda, são aqueles passageiros que também se vêm inibidos de viajar não porque o voo esteja cancelado ou atrasado, mas sim porque são alvos do chamado overbooking, que na prática significa que a companhia aérea vendeu mais bilhetes para o voo do que os lugares disponíveis no avião.
Se já se viu confrontado por alguma destas situações, fique a saber que existe um regulamento europeu que protege os passageiros no Espaço Económico Europeu. Este regulamento que, na prática, se aplica aos passageiros que partem de aeroportos da União Europeia ou que voam em transportadoras europeias, prevê o pagamento de uma indemnização nas situações descritas, assim como em caso, por exemplo, de extravio de bagagem.
Atrasos superiores a duas horas
Independentemente de estarem reunidos os pressupostos necessários à criação na esfera jurídica da companhia aérea do dever de pagamento de uma indemnização e, concomitantemente, na esfera do passageiro do direito a receber a mesma, há outros deveres de assistência que devem ser prestados aos passageiros quando um voo se atrasa por mais de duas horas. No geral, deve ser garantida alimentação, bebidas, alojamento se for necessário e, inclusivamente, contatos gratuitos com os familiares.
Mas atenção, nem todos os atrasos ou cancelamentos de voo dão origem ao direito ao recebimento de uma indemnização. Se a causa do atraso ou do cancelamento for motivada por circunstâncias extraordinárias, não haverá lugar a indemnização. Uma previsão legal que faz todo o sentido, uma vez que há situações que não dependem da esfera de decisão das companhias aéreas. São os casos de mau tempo, das greves do pessoal de segurança, do pessoal do handling, dos controladores aéreos ou até situações que possam configurar riscos de segurança aos quais as companhias são alheias como, por exemplo, as provocadas por fenómenos como a instabilidade política.
Seja como for, ainda assim a companhia aérea tem de apresentar ao passageiro uma das seguintes opções:
Parlamento Europeu quer mais direitos para os passageiros
Em breve os passageiros podem vir a ter mais direitos. O Parlamento Europeu quer garantir bagagem de mão gratuita, o fim das taxas de check-in ao balcão e o fim dos custos adicionais pelas escolhas dos lugares para crianças, por forma a que estas possam viajar ao lado dos seus pais sem terem que também pagar pela escolha do lugar. Os eurodeputados querem que cada passageiro possa, para além de um artigo pessoal, viajar com uma mala de cabine — com as dimensões previstas e até sete quilos de peso — incluída no preço do bilhete.
reembolso do bilhete;
regresso ao ponto de partida;
reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade ou numa data posterior, mas que seja da conveniência do passageiro.
NOTA: Para mais informações consulte o Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004. Se subsistirem dúvidas, consulte a sua advogada.
Beatriz Rodrigues