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TC alerta hospitais da Região sobre as execuções orçamentais e aponta incumprimentos e omissões

O Tribunal de Contas (TC) homologou a Conta de 2024 do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.R. sob o entendimento que as conclusões do Relatório do ano anterior não seriam susceptíveis de ser implementadas na gerência do ano de 2024, mas adverte que a matéria será objecto de reapreciação na sequência da análise relativa às contas de gerência do ano de 2025, a qual deverá reflectir a informação recentemente divulgada pelo Governo Regional dos Açores, no sentido de que foram, entretanto, regularizadas dívidas em atraso a fornecedores do sector da saúde, na ordem dos 200 milhões de euros.
Destaca o Relatório do TC que os montantes dos compromissos e das obrigações assumidas pelo HDES, no exercício de 2024, excederam em 85.868.567,98 euros as dotações corrigidas de algumas rubricas de classificação económica, em incumprimento das normas de execução orçamental previstas. Outro reparo refere que, em Dezembro de 2024, o Hospital integrava a lista das entidades da Administração Regional em incumprimento, pelo que a violação das normas respeitantes à execução orçamental, é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória.
Mais concluiu o TC que a contabilidade de gestão não se encontra implementada conforme exigido e que «Relatório & Contas 2024» não contém todas as divulgações previstas, embora neste ponto a administração do hospital tenha justificado a falha.
A inexistência no processo dos «Relatórios periódicos de relato á gestão», nem a norma de controlo interno, bem como o processo de prestação de contas o Mapa da Base de Dados de Contas disponibilizado pelo Banco de Portugal, são outras das conclusões inscrita pelo Tribunal de Contas no Relatório.
O Tribunal de Contas formula algumas recomendações ao Hospital do Divino Espírito Santo, E.P.E.R., quatro das quais já apresentadas no Relatório anterior. São estas, no âmbito da legalidade e regularidade financeira, o cumprir com as normas de execução orçamental estabelecidas. Em termos das normas e práticas contabilísticas, Implementar a Contabilidade de Gestão, conforme determinado, Instruir a prestação de contas com todos os documentos indicados na Instrução vigente do Tribunal de Contas, incluindo, também, os que venham a ser determinados nas Resoluções que aprovem os programas anuais do Tribunal e envidar os necessários esforços com vista a colmatar as reservas e ênfases expressadas na Certificação Legal das Contas.
No capítulo da Transparência, as recomendações vão no sentido de considerar no «Relatório e Contas» as divulgações previstas ou expressar o motivo da sua não divulgação (sendo o caso) e Publicitar os documentos previsionais no sítio próprio da entidade na internet, em respeito pelo disposto nos artigos em vigor.

Hospital do Santo Espírito
da ilha Terceira também sob
escrutínio

Os montantes dos compromissos e das obrigações assumidas pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, em 2024, excederam em 44.248.444 euros, as dotações corrigidas de algumas rubricas de classificação económica, em incumprimento das normas de execução orçamental previstas.
Esta é a primeira das conclusões inscritas no Relatório do TC às contas de 2024 do hospital da ilha Terceira, a que acresce que, em Dezembro de 2024, o Hospital integrava a lista das entidades da Administração Regional em incumprimento, nos termos do artigo 7.º, nos 5 e 6, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, por assunção de compromissos superiores aos fundos disponíveis (cf. n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012). Por tal, considera o TC que a violação das normas respeitantes à execução orçamental é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória.
Falhas na contabilidade de gestão, que não se encontra devidamente implementada, ou o facto do processo de prestação de contas não incluir o despacho de aprovação das contas do ano de 2024, são outras das falhas apontadas.
Das oito recomendações feitas a fim de serem implementadas naquele hospital, durante o ano de 2024, apenas duas foram implementadas, destaca o Relatório do TC.
Conclui o Tribunal de Contas que para efeitos de ponderação da realização de uma acção de responsabilidades financeiras global relativa à violação das normas respeitantes à execução orçamental nos hospitais da Região Autónoma dos Açores, a inscrever no âmbito do Plano Estratégico Trienal 2026-2028, e considerando que as conclusões do Relatório n.º 11/2024-VIC/SRATC, de 07-11-2024, não seriam susceptíveis de ser implementadas na gerência do ano de 2024, a matéria será objecto de reapreciação na sequência da análise relativa às contas de gerência do ano de 2025, a qual deverá reflectir a informação recentemente divulgada pelo Governo Regional dos Açores, no sentido de que foram, entretanto, regularizadas dívidas em atraso a fornecedores do sector da saúde, na ordem dos 200 milhões de euros.

Hospital da Horta

Menos “pesadas” são as conclusões sobre as contas de 2024 do Hospital da Horta. Desde logo, das recomendações vindas no ano anterior, foram estabelecidas cinco das oito indicadas, com destaque para as relativas a Legalidade e Regularidade Financeiras, Normas e Práticas Contabilísticas e Transparência.
Não obstante, foi concluído que os montantes dos compromissos e das obrigações assumidas pelo hospital, em 2024, excederam em 24.740.320,42 euros, as dotações corrigidas de algumas rubricas de classificação económica, em incumprimento das normas de execução orçamental previstas.
A violação das normas respeitantes à execução orçamental, é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, acrescenta o Relatório.

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