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Nova regra fixa em 10 quilos o peso mínimo de captura do atum-patudo nos Açores

A pesca dirigida ao atum-patudo (Thunnus obesus) nos Açores passa a ter, em 2026, um peso mínimo obrigatório de captura de 10 quilogramas, com tolerância até 10% do total desembarcado para exemplares abaixo desse peso. A medida integra a Portaria n.º 3-A/2026, publicada ontem no Jornal Oficial e que também redefine limites de captura por viagem, por semana, por mês e por ano, procurando, segundo o diploma, conciliar a exploração do recurso com a sustentabilidade do sector.
A portaria determina ainda que a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque ficam condicionados a uma viagem de pesca a cada 48 horas, com limites variáveis em função do comprimento fora-a-fora das embarcações. Para os meses de janeiro, fevereiro e março, o tecto por viagem é, em regra, de 3 toneladas para embarcações com comprimento fora-a-fora igual ou superior a 10 metros, descendo para 2 toneladas nas embarcações com menos de 10 metros.
No caso das embarcações de boca aberta, o limite mantém-se em 1 tonelada por viagem, com um máximo semanal de 3 toneladas.
A partir de abril, os limites por viagem sobem, novamente por escalões de comprimento: 16 toneladas (igual ou superior a 25 metros), 12 toneladas (20 a 25 metros), 9,6 toneladas (14 a 20 metros), 8 toneladas (12 a 14 metros), 4,8 toneladas (10 a 12 metros) e 3,2 toneladas (inferior a 10 metros). Para embarcações de boca aberta mantém-se 1 tonelada por viagem, com o tecto semanal de 3 toneladas. A portaria prevê também uma tolerância de 10% em peso sobre os limites de desembarque fixados.

Estudo piloto com
“abastecimento direto”
tem regras próprias

O diploma cria exceções para embarcações de boca aberta com comprimento fora-a-fora superior a 10 metros integradas num estudo piloto de comercialização diferenciada, desde que exista contrato de abastecimento direto.
Para estas, o limite é de 3 toneladas por semana em janeiro, fevereiro e março e de 6 toneladas por semana a partir de abril, sendo ainda imposto que só podem descarregar através de abastecimento direto.

Limites anuais por embarcação
e tectos mensais
no primeiro trimestre

Além das regras por viagem e por semana, a portaria fixa um limite anual máximo por embarcação, também por escalões de comprimento: 115 toneladas (igual ou superior a 25 metros), 100 toneladas (20 a 25 metros), 85 toneladas (14 a 20 metros), 60 toneladas (12 a 14 metros), 40 toneladas (10 a 12 metros), 20 toneladas (inferior a 10 metros) e 10 toneladas para embarcações de boca aberta.
As embarcações de boca aberta do estudo piloto, com contrato de abastecimento direto, têm um tecto anual de 20 toneladas.
No primeiro trimestre, são ainda impostos limites máximos mensais globais: 80 toneladas em janeiro, 120 toneladas em fevereiro e 140 toneladas em março, com a regra de que as quantidades não capturadas transitam automaticamente para o mês seguinte.
Desembarques: obrigação
de descarga total e proibição
em parte do fim de semana

No momento do desembarque, passa a ser obrigatório que todos os exemplares de atum-patudo a bordo sejam desembarcados, e a descarga realiza-se por ordem de chegada ao porto, salvo situações de avaria devidamente comprovadas. O diploma sujeita ainda o desembarque aos horários de funcionamento da rede de lotas e postos de recolha e proíbe descargas entre as 05h00 de sexta-feira e as 23h59 de sábado, bem como entre as 05h00 das vésperas de feriado e as 23h59 do feriado, com exceção para embarcações com contrato de abastecimento direto.

Redução automática dos limites
se a quota atingir 50% e 75%

A portaria prevê que, quando a utilização da quota atribuída às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira atingir 50% e 75%, os limites por viagem e por semana sejam revistos com uma redução de 25%, através de nova portaria, sob proposta do serviço competente.

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