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Governo dos Açores proíbe pesca do mero e reduz a do imperador

O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, anunciou que tem estado a monitorizar a população de Meros (Epinephelus marginatus) no seu ambiente natural após a observação de indivíduos com alterações de comportamento e alterações macroscópicas na sua morfologia (por exemplo, manchas, descamação e distensão abdominal).
Os avistamentos deram-se na primeira semana de setembro e têm particular incidência ao largo das ilhas das Flores e do Corvo, estendendo-se recentemente a ilhas do grupo central.
A Secretaria Regional apela à colaboração da comunidade açoriana, em especial aos utilizadores do meio marinho, para colaborar na recolha de informação sobre este fenómeno relatando-nos ocorrências de peixes nessas circunstâncias.
Nesse sentido, foi disponibilizado online um formulário para registo dessas observações, incluindo a posição geográfica: https://e-form.azores.gov.pt/formulario/447
Simultaneamente, vai ser criado um grupo de trabalho multidisciplinar coordenado pela Direção Regional das Pescas, com vários especialistas e entidades locais, com diversas competências, para análise e debate crítico deste fenómeno, por forma a obter o melhor apoio à decisão na gestão deste recurso emblemático do Mar dos Açores.
Considerando que a partir de 1 de outubro a pesca do mero seria reaberta (está fechada desde 8 de Agosto), justifica-se, por motivos de interesse público, a adoção de várias medidas de gestão precaucionária do recurso, decidindo o Governo Regional dos Açores interditar, a título temporário, a captura, manutenção a bordo, transbordo, descarga e venda da espécie Mero, acrescenta uma nota do governo.
A interdição está já publicada em Jornal Oficial.

Redução da pesca
do Imperador

O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, decidiu, face aos atuais registos de captura de imperador (Beryx decadactylus), e tendo em vista uma melhor gestão dos limites de captura para o corrente ano, reduzir os limites máximos de captura do referido peixe, por viagem de pesca, a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região.
Assim, as embarcações de pesca local poderão capturar, por viagem de pesca, 30 quilos de imperador, e as de pesca costeira um total 70 quilos.
Para a tomada desta decisão, publicada já em Jornal Oficial, foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas da frota de pesca da Região,
A decisão surge considerando o consumo da quota para o ano de 2024 e de modo a garantir uma gestão precaucionária que permita estender a pesca desta unidade populacional até aos meses onde é mais valorizada.
(fotos: Luis Miguel Casado e JF)

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