“Intolerável e inadmissível”, é como o Chega Açores classifica o facto de a Câmara Municipal de Ponta Delgada ter aplicado uma coima a um agente da Polícia Municipal, “pelo simples facto de ter cumprimentado o líder do Chega, André Ventura, durante uma acção de campanha para as últimas eleições regionais”.
O Chega Açores “repudia também o facto de a aplicação da coima ao referido agente, ter sido aprovada por unanimidade em reunião camarária, alegando o município que o agente estava uniformizado quando cumprimentou e elogiou o líder do Chega, André Ventura”.
O Chega Açores entende que “foi coartada a liberdade de expressão daquele agente de segurança municipal, sendo inadmissível que um simples cumprimento – uma delicadeza quando se é cumprimentado – seja passível de sanção”.
Para o Chega, “a Câmara Municipal de Ponta Delgada não tem qualquer respeito pela Democracia, nem pela liberdade de expressão, instando o regresso aos tempos da ditadura”.
O Chega Açores diz que vai pedir explicações à Câmara Municipal de Ponta Delgada face ao sucedido, por considerar ser “um ultraje ao partido liderado por André Ventura, e uma injustiça para com o agente da Polícia Municipal multado”.
Câmara desmente Chega
Entretanto, sobre este assunto, a Câmara de Ponta Delgada emitiu um esclarecimento, em que confirma o processo disciplinar ao agente da Polícia Municipal, mas considera que a posição assumida pelo Chega Açores “revela uma ignorância sem limites pelos deveres e obrigações legais profissionais dos agentes da Polícia Municipal, procurando criar uma situação inventada para notório aproveitamento político, o que merece óbvia e pronta censura”.
Segundo a edilidade, é “absolutamente falso” que o agente da Polícia Municipal tenha sido alvo de um processo disciplinar por “simplesmente cumprimentar” André Ventura durante uma ação de campanha eleitoral, mas apenas “pelo facto de no exercício das suas funções, devidamente uniformizado, no diálogo que encetaram, ter no âmbito de uma declaração que entendeu proferir, elogiado o Partido Chega”.
A referida declaração foi transmitida numa reportagem da TVI “em momento de campanha eleitoral, violando o princípio da neutralidade que estava em vigor e que vinculava a Câmara Municipal de Ponta Delgada”.
Esta conduta do agente, segundo o município, “constitui facto suscetível de colocar em causa a neutralidade e isenção do Município em período de plena campanha política”.
A violação dos deveres de neutralidade durante uma campanha eleitoral está legislada, “conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores”.
A Câmara Municipal de Ponta Delgada conclui que esta é uma “infração cuja penalidade está legalmente prevista e que terá de ser aplicada, sob pena do Município violar por omissão a mesma Lei”.