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Imigrantes que residem nos Açores há 6 meses já podem aceder ao subsídio de mobilidade

Os imigrantes que residam há “pelo menos seis meses” nos Açores vão passar a aceder ao Subsídio Social de Mobilidade, segundo uma alteração à lei publicada em Diário da República.
A alteração ao decreto que regula o subsídio passa a incluir como passageiros residentes os cidadãos que, “independentemente da sua nacionalidade ou apátridas, residam há pelo menos seis meses na Região Autónoma dos Açores”.
O subsídio destina-se ao transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, pelo qual os beneficiários pagam um preço reduzido.
A inclusão dos imigrantes no apoio foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 17 de Janeiro, uma iniciativa que teve origem na Assembleia Legislativa dos Açores, onde foi aprovada por unanimidade em 13 de Dezembro de 2024.
Até a esta alteração, a lei só permitia o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade aos “cidadãos de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia ou de qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas”.
O diploma agora alterado permitia, também, o acesso aos familiares de cidadãos da União Europeia que “tenham adquirido o direito de residência permanente em território português” ou os cidadãos de qualquer Estado “com o qual Portugal tenha celebrado um acordo relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e países terceiros”.
Perante a formulação do decreto de lei, vários imigrantes residentes nos Açores viram-se impedidos de aceder ao apoio, segundo denunciou a Associação de Imigrantes da região.A recusa prendia-se com o facto de os CTT considerarem que o apoio apenas devia abranger cidadãos nacionais, oriundos da União Europeia ou de países com tratados de livre circulação com Portugal.
Em 3 de dezembro, o Governo dos Açores defendeu uma “clarificação” da lei de forma a garantir que “todos os residentes” na região tenham direito àquele apoio independentemente da nacionalidade.
“As pessoas têm número fiscal, contribuem com os seus impostos, são residentes e estão legais nos Açores. Para nós, todos os residentes têm de ter um tratamento igual e todos os residentes têm direito ao subsídio mobilidade”, afirmou a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
Também em 3 de dezembro, o Governo da República revelou que estava a trabalhar na legislação do modelo de atribuição do subsídio de mobilidade para evitar situações de desigualdade entre residentes, mas assegurou que apenas estava a aplicar a lei.
Após a aprovação da alteração na Assembleia da República, o presidente da Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA) considerou que o acesso ao subsídio de mobilidade pelos imigrantes que residem há mais de seis meses no arquipélago “corrigiu uma injustiça e um erro crasso”.

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